A arma foi apreendida durante o processo e permaneceu retida em razão de uma medida cautelar, revogada após a absolvição do militar. A defesa tentou reaver o dispositivo no início deste ano, mas o pedido foi negado pela Polícia Federal (PF).
Em nova petição apresentada ao Supremo no fim do mês de maio, os advogados relataram que a PF argumentou "não haver autorização suficiente para proceder à liberação dos bens apreendidos". A defesa também solicitou que uma nova determinação para a restituição da arma fosse expedida.
Em manifestação encaminhada ao STF, a PF informou que a arma estava sob guarda do Exército e que não havia decisão judicial anterior autorizando a liberação do bem de forma específica. Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à devolução.
Ao analisar o pedido, Moraes concluiu que não há motivo para manter a apreensão da arma. Na decisão, o ministro apontou que a absolvição do policial e a comprovação da regularidade da posse do armamento justificam a restituição.
O magistrado estabeleceu prazo de 30 dias para que Alencar retire a arma. Caso o bem não seja recolhido dentro desse período, deverá ser destruído.
(Com Agência Estado)
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