O caso foi relatado pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso e envolvia dois cidadãos que tentaram concorrer, sem filiação partidária, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016.
Após terem o pedido negado em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, eles recorreram ao Supremo, alegando, entre outros pontos, violação aos princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo político. Sustentavam também que o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, impediria tal restrição.
No voto, o ministro relator destacou que, embora candidaturas avulsas existam em diversas democracias e possam ampliar as opções do eleitorado, "a Constituição de 1988 estabeleceu que a filiação partidária é condição obrigatória para que pessoas possam se candidatar em eleições".
Além disso, Barroso ressaltou que a jurisprudência do STF considera a vinculação dos candidatos a partidos políticos uma exigência fundamental para a organização e a integridade do sistema representativo brasileiro.
O ministro destacou ainda que o Congresso Nacional tem reiterado essa exigência, aprovando diversas leis eleitorais que fortalecem o papel central dos partidos no sistema político brasileiro, com o objetivo de reduzir a fragmentação e garantir a estabilidade da democracia.
Na conclusão, Barroso afirmou que não há um cenário de omissão inconstitucional que justifique a intervenção excepcional do Poder Judiciário. Ele reforçou que questionar a obrigatoriedade de vinculação a partidos políticos é legítimo, mas que qualquer mudança depende do Congresso, e não do STF.
(Com Agência Estado)
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