Já as ações que questionam publicações anteriores ao julgamento de 2025 deverão ser julgadas sob o sistema anterior - ou seja, de acordo com o regime do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que só permite a punição das plataformas por conteúdos caso elas deixem de cumprir uma ordem judicial de remoção.
Se os atos forem "continuados ou permanentes", porém, ainda cabe a aplicação da nova regra às ações judiciais em curso. É o caso, por exemplo, de uma postagem criminosa que continua disponível nas redes sociais.
A tese ainda garante que as ações transitadas em julgado (sem mais possibilidade de recurso) não podem ser revistas para aplicar a decisão do Supremo.
A decisão ainda dá 60 dias para que as big techs apliquem as obrigações estruturais determinadas pela Corte, como o dever de cuidado para evitar a circulação massiva de conteúdos que configuram crimes graves e a disponibilização de canais de atendimento para pedidos de retirada de conteúdo. O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento dos recursos.
Os ministros chegaram a discutir a possibilidade de impor as obrigações estruturais somente às redes sociais com mais de 1 milhão de usuários no Brasil, mas essa ressalva não constou da tese.
A Corte julgou recursos do Google e do Facebook contra decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdos criminosos publicados pelos usuários. A decisão abriu espaço para que as empresas sejam responsabilizadas se não removerem postagens que contenham crimes logo após a notificação do usuário. No regime anterior, era necessária uma decisão judicial.
(Com Agência Estado)
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