O plenário do TCU rejeitou a proposta da área técnica sobre o eventual encaminhamento dos autos do processo para a Política Federal e para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), conforme parecer prévio.
O TCU geralmente adota esse tipo de procedimento quando há irregularidades ou potenciais ilegalidades que fogem da competência de atuação da Corte.
Para o ministro Jorge Oliveira, o conjunto probatório reunido "ainda é insuficiente para que se obtenha conclusões definitivas" sobre o mérito das opções adotadas no âmbito do leilão. "A questão, que tem várias vertentes, deve ser analisada não apenas sob o prisma da competitividade e da definição dos preços-teto, mas também de sua essencialidade para assegurar o suprimento de energia no exercício atual (2026) e nos próximos anos", declarou.
(Com Agência Estado)
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