O Governo de Mato Grosso regulamentou, por meio da Portaria nº 40/2026/GAB-SEJUS/MT, as regras para a realização de visitas íntimas no sistema penitenciário estadual. A norma autoriza, em caráter excepcional e transitório, que os encontros ocorram nas próprias celas de uso comum dos presídios, desde que os espaços sejam definidos e fiscalizados pela direção de cada unidade penal.
Ao mesmo tempo, a portaria proíbe expressamente a concessão do benefício a pessoas privadas de liberdade condenadas, com sentença transitada em julgado, pelos crimes de feminicídio, estupro e pedofilia. A vedação também se aplica aos presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que, por determinação da Lei de Execução Penal, têm direito apenas à visita social, sem contato físico.
A regulamentação foi assinada pelo secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, pelo secretário adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves, e pelo secretário adjunto corregedor-geral, Luiz Henrique Damasceno.
A autorização para o uso das celas comuns tem caráter provisório e decorre da Lei Estadual nº 12.792/2025, que permite essa alternativa enquanto os estabelecimentos penais não dispuserem de locais específicos destinados às visitas íntimas.
A portaria também estabelece que as visitas não poderão ocorrer em banheiros ou outros ambientes considerados inadequados, em conformidade com normas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da legislação estadual.
Além disso, as unidades prisionais deverão manter todos os protocolos de segurança já existentes, incluindo o cadastramento e a validação dos visitantes no Sistema de Gestão Penitenciária (Sigepen), bem como os procedimentos de revista pessoal e inspeção de pertences.
Outro ponto previsto na norma determina que todos os diretores das unidades penais do Estado cumpram imediatamente as novas diretrizes, promovendo as adaptações necessárias nas rotinas internas. O descumprimento poderá resultar em responsabilização civil, penal e administrativa.
A regulamentação atende à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso no Habeas Corpus Coletivo nº 1047157-95.2025.8.11.0000, que determinou a normatização dos procedimentos para a realização das visitas íntimas no sistema prisional estadual.
A Portaria nº 40/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
CONFIRA:
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.











