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Brasil Terça-feira, 18 de Junho de 2024, 20:15 - A | A

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Terça-feira, 18 de Junho de 2024, 20h:15 - A | A

PL que proíbe visitas íntimas a detento acompanhadas de criança ou adolescente avança no Senado

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, nesta terça-feira, 18, projeto de lei que proíbe visitas íntimas a detento quando há a companhia de criança ou de adolescente. O texto seguirá para a avaliação definitiva da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

"Em nenhuma hipótese se admitirá a realização de visita em que possam ocorrer intimidades corporais acompanhada de criança ou de adolescente, sob pena de suspensão do direito a esse tipo de visita por até um ano", estabelece o projeto.

A proposta altera a Lei de Execução Penal 7.210, de 11 de julho de 1984. Atualmente, é permitido que crianças acompanhem o adulto em visitações conjugais, desde que haja espaço de espera na penitenciária para o menor aguardar.

"Caso a pessoa visitante se faça acompanhar de criança ou adolescente no estabelecimento penal, a visita conjugal só poderá se realizar se o estabelecimento dispuser de local adequado para espera e acompanhamento da criança ou adolescente por responsável", diz a regra em vigor.

O autor do texto é senador Magno Malta (PL-ES), que justifica o projeto como forma de expandir a proteção aos menores.

"Muito embora o Estatuto da Criança e do Adolescente, em sua tipificação das infrações administrativas passíveis de serem cometidas por autoridade pública que tenha criança ou adolescente sob sua responsabilidade, ainda que indireta, não se refira exatamente à execução penal, resta claro, pelo simples desdobramento de seus princípios (arts. 3º e 5º do Estatuto), que tal responsabilidade toca à administração penitenciária enquanto braço do Estado", explica Malta.

A deputada Ana Paula Lobato (PDT-MA), relatora do caso, apresentou parecer favorável. O presidente da sessão era o deputado Jorge Kajuru (PSB-GO) e o texto foi lido por Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

(Com Agência Estado)

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