A defesa queria que o recurso fosse analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Antes disso, é preciso que o presidente do TSE analise se a ação cumpre os requisitos para ser enviada ao Supremo. Moraes entendeu que não. "A controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o recurso extraordinário", afirmou na decisão, que foi publicada hoje e assinada na última sexta-feira, 24.
(Com Agência Estado)
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