O processo foi movido por Tancredo Augusto Tolentino Neves contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). Ele recorreu à Justiça por meio de um habeas data, instrumento que permite solicitar acesso a informações pessoais mantidas em registros de órgãos públicos ou de caráter público. A primeira instância havia encerrado o processo sem analisar o pedido.
O filho do ex-presidente pretende reunir prontuários, relatórios e outros registros relacionados ao atendimento médico prestado ao pai. O material será utilizado na preparação da segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves. A iniciativa também busca esclarecer aspectos do episódio que marcou o fim da trajetória política do primeiro presidente eleito após a ditadura militar, que morreu antes de tomar posse.
As entidades médicas se opuseram à divulgação dos documentos. A justificativa foi a proteção do sigilo profissional, além do entendimento de que o habeas data é um instrumento de natureza personalíssima e, portanto, não poderia ser utilizado por terceiros, mesmo que fossem herdeiros do paciente.
Ao examinar o recurso, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, relator do caso, entendeu que a proteção das informações médicas precisa ser avaliada em conjunto com outros direitos. Embora o sigilo seja uma garantia constitucional, segundo o magistrado, ele não deve ser aplicado de maneira irrestrita quando há interesse legítimo no acesso aos registros.
O relator considerou que a solicitação não se limita a uma questão particular da família. Por se tratar de Tancredo Neves, cuja trajetória teve papel relevante na redemocratização brasileira, a documentação também pode contribuir para o esclarecimento de um acontecimento de interesse público e para a preservação da memória histórica do País.
O entendimento levou em conta precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitem o acesso de familiares a informações de pessoas mortas em situações específicas, desde que exista justificativa jurídica para o pedido.
A decisão também afastou a necessidade de que cada herdeiro apresentasse individualmente um pedido às entidades médicas. Para o colegiado, a recusa anterior a uma solicitação feita por uma das filhas do ex-presidente já demonstrava que os conselhos não pretendiam disponibilizar os registros.
Com a decisão, os dois conselhos de medicina terão de entregar os prontuários e os demais registros médicos solicitados pelo filho de Tancredo Neves. O entendimento do TRF1 permite que a família tenha acesso a documentos que podem ajudar a esclarecer as circunstâncias do tratamento e da morte do ex-presidente, quase quatro décadas depois do episódio.
(Com Agência Estado)
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