A vítima foi socorrida desacordada. Marcinho e os outros agressores foram alvo de processo administrativo que resultou na perda de um terço dos dias que poderiam usar para reduzir suas penas.
Os advogados do líder do CV recorreram da decisão em todas as instâncias, argumentando que ele teve o direito de defesa cerceado pois não foi ouvido pela Justiça antes da punição ser homologada. Além disso, pediram a nulidade da decisão porque a vítima não processou os agressores.
Gilmar Mendes, porém, afirmou que a punição foi fundamentada e negou o pedido. "Registrou-se que foram garantidos contraditório e ampla defesa, razão por que não se sustenta a alegação de cerceamento de defesa", escreveu o ministro. "A penalidade foi aplicada e homologada a partir de provas idôneas constantes dos autos, respeitadas as garantias do paciente (Marcinho)."
O ministro do STF concordou com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que Marcinho não precisava ser ouvido antes da homologação judicial porque já havia prestado depoimento durante o processo administrativo. O depoimento foi acompanhado pela Defensoria Pública da União (DPU).
(Com Agência Estado)
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