Toffoli apresentou seu voto na quarta-feira, 10. O julgamento prossegue nesta quinta. A Corte julga recursos contra decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdos criminosos publicados pelos usuários. A decisão abriu espaço para que as empresas sejam responsabilizadas se não removerem postagens que contenham crimes logo após a notificação do usuário. Antes, era necessária uma decisão judicial.
De acordo com o voto dos ministros, o prazo de 60 dias começaria a contar a partir da publicação da ata do julgamento dos recursos.
Dino também divergiu de Toffoli em relação à limitação temporal dos efeitos da decisão. Para o relator, nas ações ajuizadas até 26 de junho de 2025 (data de julgamento do mérito) que já transitaram em julgado, será mantida a aplicação do sistema anterior. Para as ações ajuizadas até essa data que ainda estão em curso, deve ser aplicada a nova tese, mesmo que o ato tenha sido praticado antes do julgamento.
Para Dino, mesmo as ações em curso propostas antes de 26 de junho de 2025 devem ser julgadas sob o sistema anterior. "Antes de 2025, não existia dever de cuidado", apontou Dino. Para ele, a modulação proposta por Toffoli "implicaria criar deveres retroativamente".
(Com Agência Estado)
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