A norma abrange servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Os terceirizados também foram beneficiados.
Os horários de saída variam conforme o início de cada partida. Nos jogos marcados para as 14h, a ausência é permitida a partir das 11h; para jogos às 16h, a partir das 13h; às 17h, a partir das 14h; às 18h, a partir das 15h; e às 19h, a partir das 16h. Para partidas noturnas, a regra vale para quem tem expediente que se estende além do horário de início do jogo: nos jogos às 21h30, a saída é liberada a partir das 18h30, e nos jogos às 22h, a partir das 19h.
A compensação das horas não trabalhadas deverá ser feita entre 3 de agosto e 30 de setembro de 2026. Quem não repuser as horas dentro do prazo terá desconto proporcional na remuneração.
(Com Agência Estado)
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