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Brasil Terça-feira, 03 de Março de 2026, 13:45 - A | A

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Terça-feira, 03 de Março de 2026, 13h:45 - A | A

HEDIONDO E IMPRESCRITÍVEL

Câmara endurece lei em casos de desaparecimento forçado por agentes do Estado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o projeto de lei que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoa no Código Penal, classificando-o como hediondo e imprescritível. O texto, de autoria do Senado, retorna agora à Casa de origem após alterações feitas pelos deputados.

De acordo com o substitutivo do relator, Orlando Silva (PCdoB-SP), o crime será considerado permanente, o que permite sua apuração e punição a qualquer tempo, enquanto não houver esclarecimento sobre o paradeiro da vítima. O relator rechaçou críticas da oposição e afirmou que a nova lei não retroage nem alcança casos cobertos pela Lei da Anistia.

A proposta prevê penas de 10 a 20 anos de reclusão, podendo chegar a até 30 anos em casos qualificados, como morte da vítima, uso de tortura ou envolvimento de agente público. O texto também reconhece o desaparecimento forçado praticado de forma sistemática como crime contra a humanidade.

O desaparecimento forçado é o crime cometido quando uma pessoa é presa, detida, sequestrada ou privada de liberdade por agentes do Estado, ou com sua autorização, apoio ou consentimento, e, em seguida, há a ocultação dessa prisão ou a negativa de informações sobre o paradeiro da vítima. Trata-se de um crime permanente, que continua enquanto não houver esclarecimento sobre o destino da pessoa desaparecida, mesmo que ela já tenha falecido.

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