Com a mudança, as prestadoras de serviços de criptomoedas passam a ser obrigadas a cumprir regras de estrutura de ouvidoria, política de conformidade, segurança cibernética e relacionamento com clientes, entre outras.
Também passam a ser incluídas no âmbito do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), que apresenta os critérios e procedimentos contábeis a serem observados por instituições autorizadas a funcionar pelo BC, bem como a estrutura de contas e modelos de documentos previstos.
O detalhamento das novas exigências consta nas Resoluções BCB nº 552 e 553.
(Com Agência Estado)
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