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Brasil Quinta-feira, 23 de Julho de 2026, 08:51 - A | A

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Quinta-feira, 23 de Julho de 2026, 08h:51 - A | A

DISCRIMINAÇÃO IDEOLÓGICA

Ações contestam lei que adota sexo biológico como critério para uso de banheiros

Associações alegam que norma do Estado do Pará desconsidera identidade de gênero e viola direitos fundamentais das pessoas trans

STF

Andressa Anholete/STF

Fachada STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas ações contra lei do Estado do Pará que autoriza instituições religiosas, escolas confessionais e entidades por elas mantidas a estabelecerem regras para o uso de banheiros com base exclusivamente no sexo biológico, sem considerar a identidade de gênero. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7996 e 7997 foram distribuídas ao ministro Luiz Fux.

A primeira ação foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+; a segunda, pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos. As entidades sustentam que a Lei estadual 11.660/2026 viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a identidade de gênero, a laicidade do Estado e a repartição de competências.

Segundo as autoras, a norma também infringe direitos fundamentais das pessoas trans ao adotar o sexo biológico como único critério para o uso de banheiros em instituições religiosas. Argumentam que a lei compromete o reconhecimento jurídico da identidade de gênero e afronta princípios como vedação à discriminação, autonomia privada e o livre desenvolvimento da personalidade, além de invadir a competência privativa da União para legislar sobre direitos da personalidade e direito civil.

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