Os acordos poderão prever ações como a formação e o compartilhamento de cadastros de profissionais especializados aptos à realização de perícias, além do intercâmbio de metodologias e conhecimentos técnicos. Também está prevista a possibilidade de acesso a laboratórios, equipamentos e outros recursos tecnológicos, além de iniciativas conjuntas de capacitação e desenvolvimento de boas práticas na atividade pericial.
Segundo o TSE, a aproximação com instituições reconhecidas por sua expertise deve contribuir para a instrução dos processos e para o fortalecimento da segurança jurídica diante dos desafios tecnológicos.
O TSE afirma que a celebração dos acordos não altera as competências da autoridade judicial responsável pelo processo. Caberá às autoridades judiciárias decidir sobre a necessidade da perícia, nomear peritos, avaliar sua qualificação técnica e apreciar a produção das provas técnicas, conforme a legislação.
Após a formalização dos acordos, os TREs deverão encaminhar cópia dos instrumentos celebrados à Presidência do TSE, que acompanhará e consolidará as iniciativas de cooperação institucional desenvolvidas pela Justiça Eleitoral.
(Com Agência Estado)
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