A expansão das margens consignáveis em Mato Grosso, apresentada como forma de oferecer "fôlego" financeiro ao funcionalismo, tem marco de partida em 2023, quando o Governo do Estado, sob o pretexto de replicar o programa federal “Renda e Oportunidade”, editou o Decreto n. 257/2023, que, na prática, instituiu uma arquitetura predatória que abalou a saúde fiscal das famílias de seus servidores públicos.
A decisão ampliou o comprometimento da renda ao criar um limite exclusivo de até 10% (dez por cento) destinado estritamente às entidades administradoras do cartão consignado de benefício. O modelo de "Cartão de Benefício" revela-se a evolução perversa do consignado tradicional. Enquanto o empréstimo clássico possui parcelas fixas e prazo determinado, o cartão introduz uma hibridez nociva que conduz o servidor à inércia do endividamento estrutural, sem prazo final de quitação, o saldo devedor é retroalimentado por juros sobre juros, transformando o benefício em sentença de insolvência.
O "telesaque" constitui a ponta de lança dessa guerrilha financeira: explorando vulnerabilidades psicológicas por meio da tecnologia, as instituições financeiras agem de forma voraz, ignorando a capacidade de pagamento do servidor e concentrando-se no sequestro da margem.
A infraestrutura para esse processo não foi acidental. Menos de 30 dias após a publicação do Decreto n. 257, de 5 de maio de 2023, o Banco Master — instituição financeira envolvida no maior escândalo do Sistema Financeiro Nacional — obteve credenciamento junto ao Governo do Estado de Mato Grosso para oferecer seu cartão consignado de benefícios.
A partir daí, operando em simbiose com o sistema, o banco captou, desde 2023, segundo dados divulgados pelo TCE/MT, mais de 10 mil famílias de servidores. O assédio foi cirúrgico: o uso predatório de dados funcionais assegura que, no instante em que uma margem é liberada, o servidor seja bombardeado com ofertas de "crédito fácil", pavimentando uma verdadeira "fábrica de cartões" que lubrifica as engrenagens da insolvência desses trabalhadores.
O que inicialmente se apresentou como mecanismo de socorro converteu-se no motor de uma crise silenciosa: a erosão sistêmica do poder de compra. Ao replicar localmente políticas nacionais de facilitação de crédito sem as devidas salvaguardas regulatórias, o governo estadual escancarou as portas para a fragilização financeira do servidor, permitindo que produtos de alto risco, como os
ofertados pelo Banco Master, sequestrassem o consumo das famílias em troca de liquidez efêmera.
A institucionalização do superendividamento em Mato Grosso escancara uma escolha política que priorizou a liquidez bancária em detrimento da segurança do trabalhador, automatizando o sequestro da renda.
Os programas de educação financeira não podem ser cosméticos; devem ser ferramentas de defesa contra a arquitetura predatória instalada. O Estado de Mato Grosso deve cessar seu papel de corretor de dívidas e reassumir a proteção de seus servidores. A dignidade do servidor público não pode ser convertida em margem negociável para o lucro bancário.
(*) CIRO RODOLPHO GONÇALVES é advogado do AFG&Taques Advogados, auditor público interno, especialista em auditoria governamental, [email protected]
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