Terça-feira, 14 de Maio de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,15
euro R$ 5,56
libra R$ 5,56

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,15
euro R$ 5,56
libra R$ 5,56

Artigos Sexta-feira, 17 de Abril de 2020, 11:18 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 17 de Abril de 2020, 11h:18 - A | A

LEONARDO/ARTUR

Os desafios da advocacia criminal em tempos de covid-19

LEONARDO LUIS / ARTUR OSTI

1. 

Divulgação

leonardo/artur

     1-Da breve síntese introdutória

Desde a assunção de nossas respectivas funções junto a Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT, ombreados por advogados apaixonados pela profissão, a diretriz dos trabalhos lá desenvolvidos não tem sido outra senão a confluência pacífica e harmoniosa do atendimento dos interesses da advocacia e do jurisdicionado com aquilo que é palpável de se exigir das várias instituições com as quais lidamos na rotina forense.

Diversas foram as iniciativas tomadas pela OAB/MT no sentido de dar uma contribuição positiva com o bom funcionamento das instituições com as quais a advocacia criminal trabalha diariamente.

Assim o foi, quando provocamos [e fomos atendidos] o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para fazer cessar as transferências de presos para Comarcas distantes de seus familiares, por ordem genérica de autoridade sem atribuições para tanto; Assim o foi, quando provocamos [e o bom senso do colegiado maior entendeu nossa reivindicação] o Tribunal de Justiça para alargar o prazo de implantação do Sistema SEEU, na ocasião ainda não operante em sua plena capacidade; Assim o foi, quando provocamos [e fomos atendidos] a Presidência do Tribunal de Justiça para determinar o cumprimento dos alvarás de soltura expedidos pelo Tribunal através de malote digital, contribuindo significativamente na celeridade na implementação das decisões liberatórias; Assim o foi, quando participamos ativamente [e fomos ouvidos] das reformas estruturais que ocorreram na Penitenciária Central do Estado, culminando na ampliação dos parlatórios a disposição da entrevista entre advogado e cliente.

Ademais, merece destaque o árduo trabalho de fiscalização, cobranças e diversas interpelações quase diárias durante o ápice da Deflagração da Operação “Elisson Douglas” em agosto de 2019, implicando numa grande reforma estrutural, procedimental e de valores do Estado quanto à Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso, a qual consideramos como uma quebra de paradigma. 

Ato contínuo, quando pensávamos estar solucionando um dos maiores desafios da gestão, somos surpreendidos com a presente crise mundial de saúde, causada pelo COVID 19 ou Novo Corona Vírus, a qual impactou fortemente quase todos os setores da economia de incontáveis países, inclusive o Brasil, seja pelo caos no sistema público e privado de saúde, com milhares de mortes, bem como pelo reflexo econômico do isolamento, o qual vem refletido substancialmente em todos os setores da sociedade.

Pois bem, estamos diante de um dos maiores desafios da humanidade, que traz consigo a necessidade de pensarmos soluções inteligentes e inovadoras que contribuam com o funcionamento das nossas Instituições, outra não poderia ser a nossa postura, senão nos posicionar ao lado daqueles que tem desempenhado suas lideranças com espirito de nobreza e coragem.

2.    Dos Problemas advindos com a Crise da COVID 19

Que pesem os problemas já amargados em inúmeros setores da sociedade e o Estado, não seria diferente especificamente na advocacia criminal os problemas amargados com a chegada da COVID 19.

De início constatamos como problema mais grave a interrupção da marcha processual de quase todos os processos criminais do Estado de Mato Grosso, em razão da grande maioria ainda tramitar no modo convencional físico, visto que a ampliação do Processo Judicial Eletrônico Criminal estava agendada este ano, cuja execução por óbvio será atrasada por conta do afastamento compulsório da grande maioria dos servidores do judiciário, priorizando o Teletrabalho instituído pelas Portarias 281/2020 e 283/2020.

Isso porque, recebemos inúmeros lamentos de advogados e partes quanto a dificuldade de se avançar na instrução processual criminal em buscar da absolvição planejada, a qual resulta inúmeros benefícios para o acusado e para o advogado.

Nessa senda surge uma tríplice cadeia problemática: 1) Ausência de ciência da manifestação e documentos anexados pela parte adversária, 2) Ausência de audiências e outras produções de provas e 3) Ausência de ciência das decisões interlocutórias e sentenças meritórias.

Nessa mesma linha, no segundo grau de jurisdição a advocacia amarga uma paralisação de prejuízos incomensuráveis com a ausência das sessões de julgamento dos Habeas Corpus, Apelações Criminais, dentre outros recursos, os quais podem colocar cidadãos em liberdade ou dar a eles a declaração de inocência, a fim de cessar os nefastos efeitos notórios de um processo penal.

Quanto a este tema, uma luz no fim do túnel surgiu com a edição da Portaria n.º 283/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que autoriza a realização das sessões de julgamento por videoconferência no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, cuja portaria apesar de louvável, ainda necessitamos observar na prática a sua execução se as prerrogativas dos advogados serão resguardadas, bem como o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório em favor dos jurisdicionados.

Nesse sentido, observamos o resultado do pleito encaminhado pelo Conselho Federal da OAB ao Superior Tribunal de Justiça, assim como do que já vem ocorrendo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, as sessões de julgamento do Órgão Colegiado, antes impedidas de serem realizadas em razão das medidas de isolamento social adotadas em tempo e modo oportuno pela Presidência do Tribunal, agora passam a ocorrer por videoconferência, mediante acompanhamento em tempo real através do canal do Tribunal disponível no Youtube.

Diante dessa situação gravíssima que atravessa a advocacia criminal, sugerimos em complemento às ações apresentadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em prol da continuidade do funcionamento das Instituições, em nome do direito de defesa, as seguintes proposições:

1 – A designação de um servidor de Secretaria como responsável por manter em pleno funcionamento o sistema de Peticionamento Eletrônico do Advogado, com a dispensa do pagamento de taxas por parte do peticionante, possibilitando a regular tramitação dos processos físicos, que constituem a imensa maioria dos processos criminais hoje existentes no Estado de Mato Grosso.

Este mesmo servidor, em casos de comprovada urgência, também deverá fornecer ao advogado cópia digitalizada de documentos que se revelarem imprescindíveis ao exercício da ampla defesa, a exemplo da decisão de prisão preventiva sem a qual não se impetra Habeas Corpus.

2 – A implantação das audiências de instrução e julgamento, obrigatoriamente, por videoconferência em relação a processos com réus presos, dispensando seu deslocamento até o Fórum da Comarca que, aliás, estará fechado em virtude das medidas de isolamento social.

A medida, a um só tempo, impede a caracterização de constrangimento ilegal decorrente de manter alguém preso por mais tempo do que determina a Lei, assim como possibilita a formação da convicção por parte do Julgador que, ao fim da instrução, poderá fixar ao acautelado um regime prisional menos severo do que ele se encontra ou, até mesmo, o absolver das acusações que até então o mantem preso.

3 – Por intermédio do mesmo sistema de videoconferência, a exemplo do que já vem ocorrendo nas Unidades Prisionais do Estado do Paraná, mediante prévio agendamento, assegurar a entrevista reservada entre o advogado e o cliente, atualmente incomunicável diante das medidas de isolamento social tomadas no âmbito das Unidades Prisionais.

A medida, aliás, deve ser mantida no estado pós-crise quando, de forma bastante inteligente, as Unidades Prisionais poderão destinar boa parte do seu efetivo a outras funções que não seja o atendimento do advogado quem, por sua vez, não precisará mais se deslocar à Unidade Prisional para se comunicar com o cliente.

Somam-se a essas 03 (três) proposições de maior urgência, a necessidade de realização das audiências de custódia por videoconferência; a disponibilização de um contato de WhatsApp para cada Secretaria e Gabinete (medida já implantada por alguns Juízes Criminais); o regular atendimento do advogado por videoconferência para fins de entrega de memoriais que antecede as sessões de julgamento; dentre inúmeras outras proposições que apenas o tempo de duração do estado de crise marcado pelo COVID19 poderá nos mostrar serem indispensáveis ao direito de defesa.

1.    Da Conclusão

Como afirmado, apenas o tempo de duração da crise do COVID-19 poderá nos revelar quais serão as mudanças necessárias ao regular funcionamento das Instituições, especialmente aquelas que gravitam em torno do bem mais sagrado que possui o ser humano, a liberdade.

Por ora, nos incumbe firmar o compromisso de nos mantermos fieis a postura que sempre marcou a atuação da nossa Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT, nos colocando à disposição para contribuir com a implementação de todas as inovações que se revelarem indispensáveis ao direito de defesa.

Talvez sejam esses momentos de dificuldade que, mesmo à distância, nos unamos em prol do fortalecimento de nossas Instituições, mantendo hígido o direito de acesso à justiça e sempre vivo o sagrado direito de defesa.

 

(*) LEONARDO LUIS NUNES BERNAZZOLI é advogado, Presidente da CDPPP da OAB/MT.

(*) ARTUR BARROS FREITAS OSTI é advogado, membro da CDPPP da OAB/MT.

 

 

 

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros