O agronegócio é um dos motores econômicos do Brasil. Ele representa um quarto do Produto Interno Bruto (PIB) do país, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). A estimativa de produção da safra de grãos de 2025/2026 reforça isso e promete recorde histórico, conforme a estimativa da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Com previsão de 358 milhões de toneladas, a safra deve registrar crescimento de 1,6% em relação ao ciclo anterior.
No entanto, não são só os números de produção agrícola que têm aumentado. O uso da recuperação judicial (RJ) também teve um salto nunca visto antes. Dados do Serasa Experian registraram 1.990 pedidos em 2025, um crescimento de 56,4%. Essa alta acende um alerta vermelho: o instrumento jurídico criado para salvar empresas em crise real pode virar prática recorrente na gestão das fazendas.
Produzir no campo nunca foi tarefa para amadores. O produtor enfrenta riscos que fogem ao seu controle: secas extremas, tempestades fora de época, pragas e oscilações constantes nos preços das commodities. Diante dessa vulnerabilidade, a Lei nº 14.112/2020, que atualizou a legislação de recuperação judicial, é um avanço necessário, mas que deve ser considerado dentro de um conjunto mais amplo de estratégias de gestão.
Na legislação atual, é permitido que produtores rurais com mais de dois anos de atividade comprovada tenham acesso a esse instrumento jurídico. Uma vez deferido o pedido, cobranças e execuções podem ser suspensas temporariamente, criando condições para reorganizar as finanças e manter a atividade produtiva. Esse mecanismo impede que credores tomem tratores, confisquem a colheita ou bloqueiem as contas bancárias da fazenda no meio do ciclo produtivo. Mas a conhecida “RJ” deve ser uma medida extraordinária, capaz de transformar uma situação de endividamento crítico em um plano organizado de recuperação.
O problema surge quando a exceção vira regra. Juristas e analistas do setor têm alertado que a medida vem sendo normalizada perigosamente, transformando-se em uma "estratégia de planejamento" para alongar dívidas de forma artificial, em vez de ser utilizada apenas para salvar negócios em crise real. Quando usada de modo indiscriminado, passa a ser chamada "recuperação predatória", e o mercado inteiro sofre as consequências.
A consequência prática dessa banalização é imediata: o dinheiro para financiar a safra fica mais caro, as exigências de garantias tornam-se rigorosas e o crédito fica escasso e seletivo. Esse impacto não se limita a quem pediu a recuperação; ele atinge toda a cadeia produtiva. Quem mais sofre com esse encarecimento são os pequenos e médios produtores, que dependem crucialmente de financiamento bancário para comprar sementes e adubos e não possuem uma estrutura financeira robusta para resistir à escassez de recursos. No fim das contas, esse aumento no custo de produção acaba sendo repassado ao preço dos alimentos, chegando diretamente ao bolso do consumidor final.
Cabe ao Poder Judiciário executar com rigor e responsabilidade os processos de recuperação judicial no setor do agronegócio. Transformar uma exceção em regra enfraquece justamente o instrumento criado para proteger quem realmente precisa dele. No agronegócio, preservar a credibilidade da recuperação judicial é tão importante quanto preservar o acesso ao crédito. A recuperação judicial é imprescindível e não pode ser tratada com banalidade, pois seu equilíbrio ampara produtores, credores e consumidores.
(*) THIAGO BITTAR é advogado, professor de Direito Tributário e Administrativo e autor do livro Manual do Direito Agrário
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