Segunda-feira, 22 de Junho de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Artigos Segunda-feira, 22 de Junho de 2026, 09:04 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 22 de Junho de 2026, 09h:04 - A | A

STANLEY COSTA

Contratos agrários: entre o que diz a lei e o que acontece no campo

STANLEY COSTA

Os contratos agrários vêm se tornando cada vez mais essenciais para formalizar acordos de exploração da atividade rural. Afinal, assumir a posse de uma terra envolve responsabilidades legais, e ignorar esse fato pode trazer diversos problemas jurídicos.

A lei estabelece regras para essas relações. No entanto, muitas práticas adotadas no campo ainda acontecem fora da legislação.

E é justamente esse o alerta. A falta de contratos bem estruturados é como dirigir por uma estrada desconhecida sem GPS: você pode até saber aonde quer chegar, mas sem um mapa confiável corre o risco de perder o rumo no meio do caminho.

Antes, é importante entender que existem diferentes formas de contratar o uso da terra para a exploração da atividade rural. Entre elas, arrendamento e parceria rural são as modalidades mais utilizadas e as que mais geram dúvidas e conflitos.

No arrendamento rural existem duas figuras principais: o arrendador, em regra, o proprietário da terra, e o arrendatário, que recebe o direito de explorá-la economicamente. Em termos práticos, a lógica se aproxima de um contrato de locação. O arrendador recebe uma remuneração previamente estabelecida, independentemente do resultado da atividade desenvolvida na propriedade. Se houver prejuízo na safra, ele não participa das perdas. Se houver lucro expressivo, também não participa dos ganhos.

É justamente nesse ponto que surge uma das maiores diferenças entre a prática e a legislação. Em muitas regiões do país, o pagamento do arrendamento é estipulado em sacas de soja, milho ou outros produtos agrícolas. A prática é comum e amplamente aceita pelo mercado. Entretanto, a legislação agrária estabelece regras específicas para essa remuneração, o que gera discussões e insegurança jurídica quando surgem conflitos entre as partes.

Outro ponto recorrente envolve os contratos verbais. Embora sejam aceitos pela legislação, dificilmente representam a alternativa mais segura. Enquanto a relação é boa, a informalidade parece suficiente. O problema aparece quando surgem divergências sobre valores, prazos, responsabilidades ou investimentos realizados na propriedade. Sem um documento formal, a produção de provas se torna muito mais difícil.

Além disso, o contrato precisa definir com clareza seu objeto, especificando qual atividade será desenvolvida na área. Qualquer alteração relevante deve contar com a concordância do proprietário. Também é importante observar os prazos mínimos previstos na legislação, que variam conforme o tipo de exploração. Apesar disso, contratos com duração inferior ao permitido continuam sendo uma realidade frequente no campo.
A legislação também prevê regras específicas para benfeitorias realizadas no imóvel e para os momentos finais do contrato.

Questões como indenizações, direito de preferência na renovação e retomada da propriedade costumam ser negligenciadas durante a negociação inicial, mas frequentemente se tornam motivo de disputa quando a relação chega ao fim.

Já na parceria rural, a lógica é diferente. Aqui, não existe uma remuneração fixa semelhante a um aluguel. Proprietário e produtor compartilham os riscos e os resultados da atividade. Em outras palavras, tanto os lucros quanto os prejuízos são divididos entre as partes, conforme os percentuais estabelecidos no contrato e limitados pela lei.

Por envolver uma relação mais próxima, a parceria exige ainda mais atenção. É comum que os contratos detalhem apenas a divisão da produção ou dos lucros, mas deixem de prever situações relacionadas a despesas extraordinárias, perdas de safra ou outros imprevistos. E quando esses problemas surgem, o desgaste entre as partes costuma ser inevitável.

Mais do que uma formalidade burocrática, os contratos agrários são instrumentos de segurança jurídica. Eles ajudam a prevenir conflitos, proteger investimentos e garantir previsibilidade para todos os envolvidos.

Por isso, produtores e proprietários devem enxergar os contratos agrários não apenas como uma exigência legal, mas como uma ferramenta indispensável para proteger relações, patrimônios e negócios. Afinal, no campo, confiança é importante. Mas segurança jurídica é mais ainda.

(*) STANLEY COSTA é advogado, professor universitário e de cursos preparatórios e autor do livro Manual do Direito Agrário.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros