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Artigos Segunda-feira, 09 de Março de 2026, 12:16 - A | A

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Segunda-feira, 09 de Março de 2026, 12h:16 - A | A

ANDRÉ POZETI

Justiça Eleitoral estabelece regras para uso de inteligência artificial nas eleições

Resoluções aprovadas pelo TSE disciplinam propaganda digital e reforçam a proteção do processo democrático.

ANDRÉ POZETI

O avanço da tecnologia tem transformado de maneira significativa a comunicação política. Ferramentas de inteligência artificial passaram a permitir a criação de imagens, áudios e vídeos com alto grau de realismo, ampliando as possibilidades de comunicação, mas também trazendo novos desafios para a proteção da integridade do processo eleitoral.

Atenta a esse cenário, a Justiça Eleitoral iniciou a preparação para o pleito de 2026 com a aprovação de um conjunto de 14 resoluções pelo Tribunal Superior Eleitoral, destinadas a regulamentar diversas etapas do processo eleitoral, desde o registro de candidaturas até a propaganda e a prestação de contas. As normas foram aprovadas nas sessões administrativas realizadas em 26 de fevereiro e 2 de março, estabelecendo diretrizes que orientarão candidatos, partidos políticos, advogados e eleitores nas eleições gerais cujo primeiro turno está previsto para 4 de outubro de 2026.

Entre as mudanças mais relevantes está a atualização da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral e passa a disciplinar também o uso da inteligência artificial nas campanhas. A medida busca enfrentar um dos principais desafios do ambiente digital: a possibilidade de manipulação de conteúdos capazes de influenciar indevidamente a formação da opinião pública.

Uma das regras estabelece a restrição à circulação de conteúdos produzidos com inteligência artificial no período de 72 horas antes até 24 horas após o pleito, justamente o momento mais sensível do processo eleitoral. O objetivo é evitar a disseminação de materiais manipulados quando há menor tempo para verificação ou esclarecimento das informações.

A nova regulamentação também proíbe o uso de tecnologias capazes de alterar imagem, voz ou manifestações de candidatos e pessoas públicas com o objetivo de induzir o eleitor a erro. Além disso, sistemas de inteligência artificial não poderão recomendar candidaturas aos usuários, evitando interferências algorítmicas na decisão do voto.

Outro ponto relevante diz respeito à responsabilização das plataformas digitais. Conteúdos já retirados por determinação da Justiça Eleitoral não poderão ser novamente publicados, e os provedores de aplicação poderão ser responsabilizados caso não promovam a remoção imediata de materiais considerados irregulares.

As resoluções também reforçam a proibição do uso de inteligência artificial para produzir conteúdos que configurem violência política contra a mulher, especialmente quando envolvam manipulações com nudez, pornografia ou outras formas de exposição degradante.

Mais do que impor restrições, as normas aprovadas pela Justiça Eleitoral procuram estabelecer parâmetros claros para o uso responsável das novas tecnologias no ambiente eleitoral. O objetivo não é limitar o debate político ou restringir a liberdade de expressão, mas assegurar que a disputa democrática ocorra dentro de condições de equilíbrio, transparência e respeito à vontade do eleitor.

Em um cenário em que conteúdos manipulados podem ser produzidos e disseminados em larga escala, estabelecer regras claras para o uso da inteligência artificial torna-se medida necessária para preservar a confiança pública no processo eleitoral. Ao antecipar essa regulamentação, a Justiça Eleitoral demonstra atenção às transformações tecnológicas e reafirma seu compromisso com a proteção da legitimidade das eleições e com a preservação da vontade soberana do eleitor.

(*) ANDRÉ POZETI é Advogado, especialista em Direito Eleitoral e ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na classe dos advogados (TRE-MT).

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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