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Justiça Segunda-feira, 09 de Março de 2026, 14:17 - A | A

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ALEGOU INSANIDADE

STJ mantém prisão de empresário que pulou portão de casa para tentar matar a ex

Ministro do STJ rejeita pedidos da defesa e confirma a custódia do empresário acusado de agredir e tentar matar a ex‑esposa em 2025

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva do empresário Allysson Augusto Gonçalves Ortiz Fengler, acusado de tentar matar a ex esposa, J. G. R. F. O., em setembro de 2025, em Rondonópolis (220 km de Cuiabá). A decisão, desta sexta-feira (6), também rejeitou todos os demais pedidos da defesa, incluindo a instauração de incidente de insanidade mental e a anulação da representação feita contra os advogados do réu à OAB.

Segundo o processo, Allysson Augusto Gonçalves Ortiz foi preso em flagrante após agredir a ex‑companheira, com quem manteve relacionamento por cerca de quatro anos. A vítima foi levada à UPA do município com diversos hematomas no rosto, o olho esquerdo fechado e a bochecha direita bastante inchada em razão das agressões.

De acordo com o relato, Allysson não aceitava o fim do relacionamento e passou a perseguir a ex‑parceira. Ele se aproximou afirmando que faria uma oração, mas, logo depois, começou a ofendê‑la, chamando‑a de “vagabunda”. A mulher pediu que ele deixasse o local, mas o suspeito pulou o portão da residência e iniciou as agressões, puxando o cabelo da vítima, batendo sua cabeça no chão e desferindo vários socos em seu rosto.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva em audiência de custódia, com base na gravidade concreta da agressão e na necessidade de proteger a vítima. Em outubro de 2025, o ministro Herman Benjamin já havia negado um pedido de revogação por medidas cautelrares.

Fonseca destacou que, em casos de violência doméstica, a avaliação do risco não pode depender apenas da vontade da vítima, que, no caso, chegou a lavrar escritura pública de retratação. O tribunal reforçou que a retratação não interfere na continuidade da ação penal e não elimina o risco de novas agressões.

“O entendimento está em conformidade com a compreensão desta Corte no sentido de que eventual retratação da vítima em casos de violência doméstica não tem o condão de interferir na continuidade da ação penal, sobretudo quando se constata a necessidade de preservar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou.

A decisão também ressaltou que o modo de execução do crime revela alto grau de periculosidade, justificando a manutenção da custódia para garantia da ordem pública.

A defesa também contestava a decisão que enviou à OAB uma representação sobre a tentativa de juntar aos autos vídeos da vítima e da filha do casal. O STJ entendeu que não houve desvio de finalidade nem violação à ampla defesa.

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