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Justiça Segunda-feira, 09 de Março de 2026, 08:43 - A | A

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Segunda-feira, 09 de Março de 2026, 08h:43 - A | A

COBRANÇA INDEVIDA

Sem Parar é condenada a indenizar transportadora em R$ 10 mil

Decisão reconhece falha na prestação do serviço e dano moral por negativação indevida mesmo após o cancelamento do contrato.

DA REDAÇÃO

A Sem Parar Instituição de Pagamento LTDA. foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma transportadora após realizar cobranças mesmo depois do cancelamento do contrato e negativar o nome da cliente.

De acordo com o processo, a transportadora solicitou o cancelamento do serviço de TAG em agosto de 2024. Ainda assim, foram emitidas faturas nos meses de novembro e dezembro do mesmo ano. Diante da ausência de pagamento, o nome da empresa foi inscrito em cadastro de inadimplentes em fevereiro de 2025.

No recurso, a fornecedora alegou que os serviços estavam disponíveis e que as cobranças eram legítimas. Também defendeu a inexistência de dano moral e pediu a redução do valor fixado.

A relatora do caso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que cabia à empresa comprovar a regularidade do débito, conforme o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. No entanto, não foram apresentados elementos suficientes que demonstrassem a efetiva utilização do serviço após o cancelamento.

As faturas indicavam supostas passagens por praças de pedágio, mas sem detalhamento de horários ou registros fotográficos do veículo. Para o colegiado, a falta de comprovação torna as cobranças indevidas e caracteriza falha na prestação do serviço.

O acórdão também reconheceu que a inscrição indevida do nome de pessoa jurídica em cadastro restritivo gera dano moral presumido, por afetar diretamente sua credibilidade no mercado. O valor da indenização foi considerado proporcional e mantido em R$ 10 mil.

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