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Artigos Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026, 13:56 - A | A

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Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026, 13h:56 - A | A

EDUARDO, CLAUDIA E SIDNEI

Futuro da receita dos Municípios começa a ser definido agora

Reforma tributária muda a lógica de arrecadação e exige que gestores municipais tratem 2026 como ano estratégico para preservar participação em receitas

EDUARDO, CLAUDIA E SIDNEI

Reprodução

EDUARDO

A reforma tributária ainda pode parecer distante para muitos Municípios. A substituição dos atuais tributos sobre o consumo será gradual, com conclusão prevista para 2032, enquanto a transição se estenderá até 2077. Para as administrações municipais, porém, esperar que as novas regras entrem efetivamente em vigor para só então agir pode significar perder uma oportunidade importante de organizar as bases que irão sustentar a arrecadação futura. É por esse motivo que 2026 merece atenção especial.

O critério que será utilizado para definir a participação dos Municípios na arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) atribui importância à receita média de referência apurada entre 2019 e 2026. Isso significa que o histórico fiscal construído nesse período terá relevância para a distribuição da nova arrecadação.

A questão, portanto, não deve ser tratada como um assunto para depois. Se os dados que compõem esse histórico terão participação na definição das receitas futuras, é necessário que os Municípios estejam, desde já, atentos à qualidade das informações que produzem, registram e transmitem.
Hoje, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) representa uma das principais fontes de receita própria dos Municípios. O tributo incide, em sua quase totalidade, sobre os serviços prestados pelos estabelecimentos localizados em seu território. Também integra as receitas municipais a cota-parte do ICMS destinada aos Municípios pela Constituição Federal.

Esse modelo começará a ser alterado em 2029, quando terá início a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS. Em 2033, esses tributos serão integralmente substituídos pelo IBS. A mudança não está apenas na substituição de tributos. A reforma também altera a lógica de arrecadação e distribuição. Por isso, o momento atual exige dos gestores municipais mais do que o acompanhamento do calendário da reforma. É momento de preparação.

Assim, o histórico fiscal passa a ter uma importância que não pode ser subestimada. A Nota Técnica CTAT nº 04/2025, do Conselho Técnico das Administrações Tributárias, apresenta medidas que devem ser adotadas pelos Municípios para assegurar e maximizar sua participação na partilha da arrecadação do IBS. Entre elas está a qualificação dos dados contábeis, especialmente das receitas próprias de ISS e dos repasses relativos à cota-parte do ICMS. É uma recomendação que merece ser levada à prática.

Não basta que a informação exista. É preciso que esteja correta, registrada e organizada. Um histórico fiscal confiável depende da qualidade dos dados que o Município acumulou ao longo dos anos. Por isso, o período até o final de 2026 deve ser utilizado para revisar informações, identificar inconsistências e assegurar que os registros estejam completos.

Essa providência não deve ser vista apenas como uma tarefa administrativa. Ela está relacionada à própria capacidade do Município de participar adequadamente do novo sistema de distribuição.

A mesma lógica vale para a conformidade tributária. Estimular o cumprimento voluntário das obrigações fiscais contribui para uma gestão mais eficiente e para a regularidade dos contribuintes. Quanto mais estruturada estiver a administração tributária, melhores serão as condições para lidar com a transição.

A fiscalização também ocupa papel relevante nesse processo. O período de 2019 a 2026 integra a formação da referência que será considerada no novo sistema, o que torna necessário olhar para a atividade fiscalizatória não apenas como uma ação destinada ao aumento imediato da arrecadação, mas também como parte da organização da gestão tributária municipal.

Outro ponto que merece atenção é a recuperação dos créditos tributários. Créditos que permanecem controvertidos ou não são recuperados representam uma questão que precisa ser enfrentada pela administração. Nesse sentido, a instituição de programas de transação tributária pode contribuir para solucionar litígios fiscais e permitir a recuperação, com maior celeridade, de valores que permanecem em discussão.

Também há espaço para o fortalecimento da cobrança extrajudicial. O protesto das Certidões de Dívida Ativa e a inclusão de devedores em cadastros de restrição ao crédito, como Serasa e SCPC, são instrumentos que podem auxiliar na recuperação de valores em aberto.

Todas essas medidas apontam para uma mesma conclusão: a reforma tributária não deve ser tratada pelos Municípios como uma mudança exclusivamente futura. Ela já exige decisões presentes.

É preciso olhar para a arrecadação municipal com uma perspectiva que ultrapasse o exercício financeiro em curso. A organização dos dados, a fiscalização, a conformidade tributária, a recuperação dos créditos e a cobrança dos valores devidos fazem parte de uma gestão fiscal que precisa estar preparada para a nova realidade.

A transição para o IBS foi estruturada de forma gradual justamente para permitir a adaptação ao novo modelo. Isso, porém, não elimina a necessidade de planejamento por parte dos Municípios. Ao contrário: quanto mais complexa é a transição, maior é a importância de conhecer os critérios que serão utilizados e de preparar as informações que servirão de base para a participação na arrecadação.

Há ainda um aspecto que reforça a necessidade de antecipação: a possibilidade de contestação do coeficiente de participação na arrecadação do IBS.
O Comitê Gestor deverá divulgar o coeficiente até 31 de julho de 2027. A partir dessa divulgação, os Municípios terão 30 dias para apresentar eventual contestação. É um prazo que exige preparação prévia. Não parece razoável deixar para depois da divulgação do coeficiente o trabalho de levantar documentos, conferir números e organizar informações. Quando o coeficiente estiver disponível, o Município precisará estar em condições de analisar os dados e, se for o caso, apresentar sua contestação dentro do prazo estabelecido.

A reforma tributária terá uma transição longa. A preparação municipal, não. O ano de 2026 oferece uma oportunidade concreta para que os Municípios organizem o histórico fiscal que será considerado na nova sistemática. É preciso qualificar os dados contábeis, fortalecer a fiscalização, estimular a conformidade tributária, recuperar créditos e aprimorar a cobrança. Essas são medidas que estão ao alcance da gestão municipal e que devem ser tratadas como parte do planejamento para a transição.

Mais do que acompanhar a reforma tributária, é preciso preparar-se para ela. O novo modelo será implantado gradualmente, mas as informações que ajudarão a definir a participação dos Municípios na arrecadação do IBS começam a ser construídas antes. Por isso, 2026 não deve ser visto apenas como mais um ano no calendário da administração pública. É um período em que a qualidade da gestão tributária pode contribuir para que o Município esteja preparado para enfrentar a mudança e participar do novo sistema de distribuição de receitas com informações organizadas, dados confiáveis e capacidade de acompanhar os critérios que serão aplicados.

(*) EDUARDO GUERSONI BEHAR é Advogado do escritório Rubens Naves, Santos Jr. Amorim Advogados, especialista em Direito Tributário e coordenador da área de Direito Tributário.
(*) CLAUDIA ROBERTA DE SOUZA INOUE é Advogada do escritório Rubens Naves, Santos Jr. Amorim Advogados, especialista em Direito Tributário
(*) SIDNEI CAMARGO MARINUCCI é Advogado do escritório Rubens Naves, Santos Jr. Amorim Advogados. Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, especialista em Direito Tributário pelo IBET e MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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