A Constituição da República Federativa do Brasil, a “Constituição Cidadã”, nas palavras do Dr. Ulysses Guimarães, começa afirmando que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”.
A Carta Magna prevê diversos instrumentos de exercício direto do poder político, como plebiscito, referendo e iniciativa popular de lei, além de mecanismos de participação da sociedade civil no planejamento, na gestão e na fiscalização das políticas públicas.
Entre eles, estão a cooperação de associações no planejamento municipal, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), o controle social das políticas de assistência social, a gestão democrática do ensino público e a participação de trabalhadores, empregadores e aposentados nos colegiados da seguridade social. Conselhos e conferências também integram essa estrutura democrática em diferentes áreas.
Portanto, a participação popular na Administração Pública é um dos fundamentos da ordem constitucional estabelecida em 1988. É dever do Estado estimulá-la em setores essenciais, como saúde, educação, previdência, assistência social, cultura e planejamento urbano. É equivocado, assim, afirmar que a democracia se limita à eleição de governantes e parlamentares.
A escolha do próximo Presidente da República representa, nesse contexto, uma decisão sobre o modelo de democracia que queremos para o Brasil. De um lado, estão os governos que buscaram ampliar os espaços de participação da sociedade civil na gestão pública. De outro, a perspectiva de reduzir ou extinguir instâncias consultivas e deliberativas fundamentais para a formulação de políticas públicas.
Os governos Lula e Dilma fortaleceram mecanismos de participação já existentes e ampliaram o diálogo com a sociedade. Em 2003, foi criado o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, conhecido como “Conselhão”, reunindo representantes da sociedade civil, movimentos sociais, empresários, intelectuais e juristas. Também foram instituídos espaços voltados à participação social, à transparência pública e ao combate à corrupção.
Nesse período, conferências nacionais mobilizaram milhões de pessoas para debater políticas públicas em áreas como saúde, educação, direitos humanos, cultura, habitação, segurança alimentar e direitos das mulheres, entre outras.
Em 2014, o governo Dilma instituiu a Política Nacional de Participação Social (PNPS), por meio do Decreto nº 8.243, com o objetivo de fortalecer os mecanismos democráticos de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil. A medida, porém, enfrentou resistência de setores conservadores do Congresso Nacional.
Em sentido contrário, o governo Bolsonaro editou, em 2019, o Decreto nº 9.759, que extinguiu diversos colegiados da administração pública federal e revogou expressamente a PNPS. A medida representou um duro ataque aos espaços de participação social e colocou em debate o compromisso do Estado brasileiro com os princípios democráticos. Esse processo de enfraquecimento institucional ocorreu em um contexto de crescente tensão política, que culminou nos ataques de 8 de janeiro.
A democracia não pode ser compreendida apenas como o direito de escolher representantes nas urnas. Ela também pressupõe a liberdade de participar das decisões públicas, fiscalizar governos, reivindicar direitos e contribuir para a construção de políticas que atendam às necessidades da população.
A decisão eleitoral, portanto, envolve mais do que a escolha de um governante: define os rumos da participação social no país. Cabe à sociedade decidir entre um modelo autocrático e excludente, que concentra decisões e restringe o diálogo, e o aprofundamento de uma democracia participativa, capaz de ampliar a cidadania e fortalecer o controle social sobre o Estado.
(*) ALEXANDRE LUÍS CÉSAR é membro do Instituto Histórico e Geográfico do Estado de Mato Grosso (IHGMT), procurador do Estado e professor associado da UFMT
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