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Artigos Segunda-feira, 05 de Agosto de 2019, 09:29 - A | A

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Segunda-feira, 05 de Agosto de 2019, 09h:29 - A | A

FABIO DE OLIVEIRA

Decisão do Estado é gol contra o princípio da dignidade humana

FABIO DE OLIVEIRA

Assessoria

F?BIO DE OLIVEIRA

Que o governador Mauro Mendes não possui nenhum apreço pelo funcionalismo público de Mato Grosso, formado por trabalhadores que efetivamente fazem o Estado avançar, não é nenhuma novidade. Mas, até mesmo um tratamento acima do tom deve ter limites. Agora, o gestor quer acabar com o direito adquirido, após anos de lutas, por servidores efetivos que não ocupam cargos em comissão ou função gratificada, da redução de jornada para quem possui algum parente de primeiro grau com deficiência e que deles dependam.

A lei, sancionada em nível estadual em 2018, determina uma série de requisitos para a concessão do benefício. Em primeiro lugar, a pessoa com deficiência deve ser cônjuge, filho ou dependente que esteja sob a responsabilidade direta do trabalhador. A aprovação desta Lei Complementar, que acrescentou o direito ao Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso, equiparou o Estado a outras unidades da federação e à União, que já fez esta concessão ao funcionalismo público.

Pensar no cuidado destas pessoas, cujo tratamento demanda tempo, atenção, carinho e cuidados especiais é algo tão importante que já há no Senado uma proposta para acrescentar este direito à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), dando a todos os trabalhadores da iniciativa privada o mesmo tratamento. Nestes casos, a redução será de 10% da jornada, sem necessidade de compensação de horário ou prejuízo no recebimento dos salários.

Este breve histórico demonstra, de forma clara, o quão equivocada é a ordem do governador Mauro Mendes, para que o Estado ingresse na Justiça com a intenção de anular esta lei. O desejo do gestor vai à contramão de tudo o que tem sido discutido hoje em dia. Pode acabar por condenar a uma vida ainda mais sofrida estes portadores de deficiência, que em muitos casos dependem de um cuidador para suas atividades mais básicas, como comer.

O pensamento do atual governador fere de forma grave um dos princípios da nossa Constituição Federal de 1988, não sem motivo conhecida como a constituição cidadã, que é o do respeito à dignidade humana. Quem possui algum familiar próximo com uma moléstia que de alguma forma o incapacita, sabe o quanto de tempo é necessário se gastar nestes cuidados, ou o quão caro é delegar esta atividade a profissionais. Ao contrário do que tentam fazer parecer, boa parte do funcionalismo público vive com salários insuficientes para custear este tipo de tratamento.

Além do respeito à constituição e suas garantias, um dever do Estado, a lei tem melhorado o desempenho destes servidores. Mesmo com uma jornada reduzida, eles passam a contar com a condição de trabalharem mais concentrados e felizes, sabendo que estes dependentes, pessoas tão importantes aos servidores, estão bem cuidados. Além disso, a solidariedade acaba por criar uma empatia maior a estes servidores, sejam em relação à população, a seus colegas e ao ambiente de trabalho. Defensor desta medida, espero, do fundo do meu coração, que o Poder Judiciário esteja sensível a este problema e chancele uma excelente condição criada pelo Executivo, o de tratar pessoas muitas vezes “invisíveis” para a sociedade, em gente de carne, osso e sentimentos, que merece do Estado o melhor.

 

*FÁBIO DE OLIVEIRA é advogado, contador e mestre em Ciências Contábeis.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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