Nascer é receber o impulso de viver e ser feliz. Em todos os seres vivos, prevalece o instinto de autopreservação, força que impulsiona a continuidade da existência, seja qual for a sua natureza.
Ao ser humano, entretanto, a consciência de si, a capacidade de refletir sobre a própria existência e a liberdade de escolha conferiram-lhe uma condição única: a possibilidade de interromper a própria vida.
Esse desejo, via de regra, emerge quando o sofrimento se torna tão intenso que corrói, gradualmente, a esperança, a força vital e rompe a resistência ao enfrentamento da própria dor.
A partir dessas reflexões, cabe a indagação: por que algumas pessoas resistem a sofrimentos extremos, enquanto outras sucumbem a eles, chegando a desfechos fatais?
É nesse contexto que se insere a questão do suicídio, uma das expressões mais radicais da singularidade humana diante da dor.
Historicamente, porém, quando uma pessoa tirava a própria vida, pouco se questionava sobre o envolvimento ou a responsabilidade de terceiros: tudo recaía sobre o indivíduo, como se o ato decorresse apenas de sua vontade ou de uma suposta fraqueza emocional, mental ou espiritual.
Hoje, essa visão foi amplamente revista. O suicídio é reconhecido como um fenômeno complexo, multifatorial, multideterminante, resultante da interação entre fatores biológicos, psicológicos, sociais, ambientais, culturais e contextuais.
Compreende-se, assim, que o sofrimento que antecede esse ato não se origina isoladamente no indivíduo, mas também nas relações que o constituem. A análise de cada caso, portanto, exige considerar o contexto em que o sofrimento foi desencadeado e agravado.
Essa visão mais ampla é fundamental para analisar o suicídio no âmbito da violência doméstica. Em muitos casos, o sofrimento que culmina nesse desfecho decorre de um histórico de violências reiteradas, marcado por humilhações, desqualificação, ameaças, isolamento, controle coercitivo, manipulação emocional e, cada vez mais, violência digital. Ao longo desse processo, o agressor promove a destruição progressiva da autoestima, da autonomia e da capacidade de resistência da vítima.
A literatura científica evidencia que a violência psicológica prolongada aumenta significativamente o risco de ideação suicida em mulheres aprisionadas em relações abusivas.
Reconhecer que a violência doméstica, especialmente em sua dimensão psicológica, também pode conduzir ao suicídio representa um avanço ético, científico e jurídico. Foi a partir desse entendimento que surgiu o PL 2.493/2026, de autoria da deputada federal Maria do Rosário com a relevante contribuição da defensora pública de Mato Grosso, Dra. Rosana Leite Barros, que propõe alterações na legislação penal para oferecer respostas jurídicas mais adequadas a uma realidade por muito tempo invisibilizada pelo Direito brasileiro.
O suicídio encerra a vida da vítima, mas nem sempre põe fim à violência simbólica que recai sobre sua memória. Mesmo após a morte, muitas mulheres continuam sendo julgadas e condenadas por uma sociedade que desconhece a complexidade de suas histórias e, não raro, transforma vítimas em responsáveis pelo próprio sofrimento.
A violência, então, permanece no julgamento, no estigma e no apagamento das circunstâncias que levaram a esse desfecho.
Que a leitura deste artigo se transforme também em compromisso. Apoiar o projeto de lei 2.493/2026 é defender que histórias marcadas pela violência não sejam reduzidas ao silêncio, que vítimas não sejam culpabilizadas e a Justiça responsabilize aqueles que contribuíram para violências que ceifaram a vida de tantas mulheres, deixando marcas profundas em famílias inteiras.
Que a paz alcance todas as mulheres vítimas da violência masculina. Que a memória de cada uma delas seja preservada e suas famílias jamais sejam revitimizadas, sob qualquer hipótese.
Que prevaleçam o respeito, o acolhimento e o direito de viver o luto sem novos julgamentos, que tantas vezes prolongam a violência para além da morte.
(*) ENILDES CORRÊA é administradora, cronista e ativista em defesa da vida e dos direitos das mulheres.
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