A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) analisou o Decreto nº 1.795/2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro, que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024. A norma estabelece critérios para concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que participem de acordos considerados restritivos à produção, nos moldes da chamada Moratória da Soja.
A entidade considera positiva a iniciativa do Executivo estadual, destacando que a regulamentação traz maior previsibilidade institucional, fortalece a segurança jurídica e define procedimentos administrativos para apuração de descumprimentos, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
O decreto detalha conceitos, fixa marco temporal, delimita hipóteses de incidência, estrutura fluxo de fiscalização, prevê instâncias decisórias e institui deveres declaratórios às empresas interessadas em benefícios fiscais. Também altera o regulamento do PRODEIC, incluindo a não participação em acordos comerciais restritivos como condição para obtenção e manutenção de incentivos.
A Aprosoja MT ressalta, entretanto, que a efetividade da lei dependerá de fiscalização rigorosa, especialmente em casos de empresas já credenciadas ou integrantes de grupos econômicos signatários de tais acordos. A entidade sugere a criação de um período formal de recredenciamento, para que todas as empresas beneficiárias confirmem adequação às novas condições legais.
Segundo a associação, já foi estruturado um fluxo próprio de monitoramento e coleta de evidências sobre possíveis descumprimentos, abrangendo municípios impactados pela Moratória da Soja. A partir de 1º de janeiro de 2026, os casos comprovados serão encaminhados aos órgãos competentes para providências administrativas.
A Aprosoja MT afirma que seguirá em diálogo com o Governo do Estado, contribuindo tecnicamente para que a regulamentação alcance seus objetivos: fortalecer a livre iniciativa, assegurar concorrência leal, estimular o desenvolvimento sustentável e garantir aplicação isonômica das regras.
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