As regras seguem basicamente as mesmas deste ano. Dessa forma, a cota varia de 7,5% das sessões anuais (quando o grupo exibidor tem apenas uma sala) a até 16% (grupo com 201 salas ou mais).
Além disso, também foi mantida a quantidade mínima de títulos brasileiros diferentes a serem exibidos em um mesmo ano. Portanto, um cinema de sala única deverá exibir ao menos quatro filmes brasileiros diferentes ao longo de 2026, enquanto a exigência cresce paulatinamente para complexos maiores (chegando a 32 longas-metragens para aqueles com 16 salas ou mais).
A cota de tela foi criada em 2001, permanecendo em vigor por 20 anos. Em 2024, uma nova lei retomou a determinação até 2033. A determinação é alvo de polêmicas e judicialização, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha decidido que se trata de uma obrigação constitucional. A seleção dos filmes a serem exibidos é feita pelos cinemas, sem envolvimento direto do governo.
De acordo com o decreto federal, o objetivo da medida é:
- a competição equilibrada;
- a autossustentabilidade da indústria cinematográfica;
- o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras.
(Com Agência Estado)
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