Em decisão unânime, os juízes-membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) mantiveram a decisão de primeiro grau e rejeitaram o recurso da defesa do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Mello (PR), pelo deferimento da candidatura do republicano ao Executivo. Ele concorre pela Coligação Chapada Melhor é Possível, também composta por DEM, PV, PSC e PHS, e deve ingressar com novo recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A impugnação ao registro do ex-prefeito foi pleiteada pela Coligação “Unidade do Campo e da Cidade” (PRB/PTB/PMN/PSB/PRP/PCdoB), do candidato Osmar Froner de Mello (PMN), com base em irregularidades nas contas de Gilberto, que foi prefeito de Chapada e teve as prestações de gestão de 2008 desaprovadas pela Câmara Municipal. As irregularidades o tornariam inelegível por decisão da juíza Gleide Bispo Santos.
Assessoria Ex-prefeito de Chapada dos Guimarães e candidato ao Executivo, Gilberto Mello (PR) Gilberto argumenta que a magistrada desconsiderou a liminar do Tribunal de Justiça (TJ), que suspendeu a decisão desfavorável dos vereadores em relação às contas de gestão. Ele argumenta que a magistrada também não considerou a liminar do Tribunal de Justiça (TJ), que suspendeu a decisão desfavorável dos vereadores em relação às contas de gestão. Em 2008, a prefeitura havia firmado convênios com a extinta Secretaria de Estado de Infraestrutura, atual pasta de Pavimentação e Transporte Urbano, para ações como a abertura de uma estrada rural, construção de quadra no distrito de Água Fria e outros. Porém, logo o republicano deixou a administração municipal e as devidas prestações de contas referentes aos convênios não foram feitas pelo vice-prefeito, Flávio Daltro (PSD), rival do ex-gestor.
O julgamento das contas na Câmara levou à inclusão do nome do candidato em lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União (TCU), mas a permanência de seu nome no registro, afirma, ainda está sub judice, assim como na esfera eleitoral. Mesmo com a negativa do TRE, ele deve questionar a decisão no TSE, e, com isto, se manter candidato.
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Hildebrando 08/09/2012
ouvi um desembargador comentar numa festa de casamento: se esse gilberto conseguir registrar a sua candidatura, eu rasgo o meu diploma e renuncio ao meu cargo.
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