O procurador-geral da Câmara Municipal de Cuiabá, Eustáquio Inácio, pontuou que ainda não teve acesso à íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ingressa pelo prefeito da capital Abilio Brunini (PL), e ressaltou que só se manifestará após realizar uma análise do dispositivo. O documento protocolado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pede a suspensão de dispositivos do Regimento Interno que exigem aprovação de dois terços dos vereadores para diversas matérias, entre elas alterações no próprio regimento.
Eustáquio enfatizou que a Procuradoria aguarda a notificação formal para avaliar se os pontos questionados pelo Executivo respeitam o princípio da simetria constitucional frente às Constituições Federal e Estadual, além da Lei Orgânica do Município.
“Sobre essa ADI, nós estamos aguardando a notificação para ter acesso à íntegra desta ação para poder a gente se debruçar no ponto central, que é princípio constitucional da simetria e analisar em relação à Constituição Federal, Constituição Estadual e à Lei Orgânica se esses preceitos, especialmente que exigem esse colmo qualificado, se eles são ou não constitucionais”, destacou o procurador, em coletiva nesta quinta-feira (9).
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Diante da relevância do tema, que trata de regras fundamentais do funcionamento legislativo, Inácio reforçou a necessidade de cautela antes de emitir um parecer definitivo.
“Mas eu peço a vocês que aguardem para que a gente possa, após se debruçar sobre esse tema, que é muito importante, muito caro, a gente poder se manifestar posteriormente”, complementou.
Questionado se a interpretação da legalidade poderia abrir margem para atender solicitações específicas da presidência da Câmara, atualmente sob o comando de Paula Calil (PL), o procurador-geral foi enfático ao separar a atuação jurídica da atividade parlamentar.
“A procuradoria e também o procurador geral se abstém totalmente de se envolver em questões políticas. As questões políticas cabem apenas e tão somente aos vereadores, aos parlamentares”.
Eustáquio ainda concluiu pontuando o critério de igualdade nos atendimentos da pasta, mantendo uma postura de isenção em relação às disputas políticas da Casa.
“Nós da procuradoria, incluindo este procurador geral que fala com vocês, somente analisa e decide questões jurídicas. Então, se o pedido que a presidente faz guarda, comporta a legalidade, ele vai ser atendido assim como de qualquer outro vereador”, finalizou.
A ADI movida pela Prefeitura de Cuiabá contesta o artigo 177 do Regimento Interno da Câmara, que exige quórum qualificado de dois terços para a aprovação de 11 tipos de votações, incluindo alterações no próprio regimento. O Município sustenta que a exigência viola princípios de legalidade e separação de Poderes, argumentando que a Constituição Federal determina maioria simples para matérias ordinárias.
O desfecho desta ação é considerado crucial para a política local, pois a redução do quórum para mudar as regras internas pode influenciar diretamente a eleição da próxima Mesa Diretora, facilitando alterações regimentais articuladas nos bastidores do Legislativo cuiabano.
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