A partir desta sexta-feira (15), pré-candidatos e pré-candidatas às Eleições Gerais de 2026 já podem iniciar a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo, modalidade conhecida como “vaquinha virtual” ou crowdfunding. A autorização está prevista na legislação eleitoral e segue regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a Justiça Eleitoral, a arrecadação só pode ser realizada por empresas previamente cadastradas e aprovadas pelo TSE, além de contratadas pelos pré-candidatos ou partidos políticos. Apesar da liberação para captação de recursos, a legislação proíbe pedidos explícitos de voto durante o período de pré-campanha.
As regras para arrecadação e prestação de contas estão previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019, que regulamenta o financiamento e os gastos eleitorais. O cadastro das plataformas de financiamento coletivo é obrigatório para atuação no processo eleitoral.
As empresas interessadas em prestar o serviço devem solicitar habilitação junto ao TSE por meio do portal oficial do tribunal, com envio digital da documentação exigida.
Até o momento, quatro empresas estão habilitadas para operar a modalidade nas eleições deste ano: AppCívico Consultoria Ltda., Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda. Outras duas instituições ainda possuem cadastro incompleto, segundo o TSE.
Esta será a quinta vez que o financiamento coletivo será utilizado em eleições no Brasil. A modalidade já foi aplicada nos pleitos de 2018, 2020, 2022 e 2024, após ter sido incorporada à legislação eleitoral na reforma política de 2017.
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