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Política Segunda-feira, 19 de Outubro de 2026, 15:56 - A | A

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Segunda-feira, 19 de Outubro de 2026, 15h:56 - A | A

180 DIAS REMUNERADOS

Nobres estende licença-maternidade e equipara direitos de mães biológicas e adotantes

Com base em decreto municipal e alinhando-se à jurisprudência do STF sobre a ADI 7495, prefeitura garante prorrogação de 60 dias para servidoras, contemplando mães biológicas e adotantes

BIANCA MORTELARO
Da redação

Banco de imagens / Freepik

Bebê recém nascido

O prefeito de Nobres (a 122 km de Cuiabá), José Domingos (União Brasil), regulamentou a ampliação da licença-maternidade para até 180 dias remunerados às servidoras municipais, com a prorrogação de 60 dias além do período regular de 120 dias. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 165/2026 e adequa as regras da administração municipal ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura tratamento igualitário a mães biológicas e adotantes no serviço público.

A norma estabelece que a servidora deve solicitar a prorrogação na secretaria em que está lotada, com antecedência mínima de 30 dias do fim da licença regular. O pedido será analisado pelo Departamento de Gestão de Pessoas.

Para receber o benefício, a servidora não poderá exercer atividade remunerada durante os 60 dias adicionais e deverá manter a criança sob seus cuidados diretos, sem deixá-la em creches ou instituições similares. A extensão mantém a remuneração e começa imediatamente após o período regular.

A decisão da Prefeitura ocorre após o STF concluir, em 23 de setembro de 2026, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.495, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. A Corte reconheceu a necessidade de equiparar os direitos de mães biológicas e adotantes na licença-maternidade.

Com a regulamentação, a gestão municipal define os procedimentos para aplicação da medida no funcionalismo de Nobres, inclusive para licenças que já estavam em andamento, conforme previsto no decreto.

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