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Política Terça-feira, 11 de Maio de 2021, 11:58 - A | A

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Terça-feira, 11 de Maio de 2021, 11h:58 - A | A

TRÊS VETOS

Mendes sanciona lei que libera retorno gradual de aulas em escolas de MT

WELLYNGTON SOUZA
DA REDAÇÃO

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 11.367, que reconhece as atividades educacionais, escolares e afins como essenciais em Mato Grosso. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial de segunda-feira (10).

Reprodução

escola mt

 

No entanto, Mendes vetou três dispositivos da normativa, entre eles o trecho que diz "que somente  fica autorizado o retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Educação quando comprovada a imunização de todos os profissionais da Rede Estadual de Educação de Mato Grosso", sendo assim as aulas presenciais podem voltar a qualquer momento. 

A proposta, aprovada na Assembleia Legislativa, é de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (PSL).

Conforme a publicação, ficam reconhecidas as atividades educacionais, nas modalidades presenciais, à distância e híbridas, nas esferas municipais, estaduais e federais, relacionadas à educação básica, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, como essenciais no período em que perdurar a pandemia da Covid-19. 

Como atividades essenciais não estão sujeitas à suspensão ou à interrupção, devendo observar diversas medidas de biossegurança, entre elas, utilização de máscara em todos os ambientes escolares, distanciamento de 1,5m entre as carteiras/mesas das salas de aula, bem como o escalonamento do horário de intervalo entre as turmas para evitar aglomerações.

Além disso, as unidades escolares terão que disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes, aferir a temperatura dos alunos diariamente na entrada da unidade escolar e fazer a higienização diária de banheiros, portas, maçanetas e corrimões da unidade escolar.

Outros pontos determinados pelo governador é a suspensão das atividades físicas coletivas, o escalonamento do horário de início e término das aulas para saída dos alunos sem aglomeração e a fixação de cartazes na escola indicando o fluxo de passagem dos alunos nas laterais dos corredores.

De acordo com Mendes, fica garantido o funcionamento dos setores referentes às atividades com capacidade mínima de 30% ocorrendo o retorno gradual das atividades presenciais. "Assegura-se o direito dos pais e responsáveis de optarem pela modalidade educação à distância na educação básica, se disponível. Fica garantindo, primeiramente, o retorno presencial dos alunos que não possuam acesso à internet em suas residências", diz trecho da publicação.

Segundo a publicação, o Estado e os municípios deverão observar as classificações de risco da pandemia, aumentando, gradativamente a quantidade de alunos em sala de acordo com a redução da classificação de risco local.

Vetos 

Além de vetar o trecho que traz a obrigatoriedade da vacinação de todos os profissionais da rede estadual de Educação, como condição para o retorno presencial das aulas, o governador também vetou a realização da alimentação dentro da sala de aula e a abertura das janelas laterais " de todas as salas de aula deverão ficar abertas durante todo o tempo". 

Mendes explica que a Procuradoria Geral do Estado (PGEMT) se manifestou pelo veto parcial ao projeto de lei, pois a proposta, aprovada na Assembleia Legislativa, aponta inconstitucionalidade formal por criar obrigações e interfere na organização e funcionamento de órgãos do Poder Executivo.

"Violação dos arts. 39, parágrafo único, II, “d”, e 66, V, da CE/MT e fixa capacidade mínima estável para funcionamento das unidades de ensino - não observa taxa/intensidade de contaminação pela Covid-19", ressalta.

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