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Política Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021, 09:01 - A | A

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Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021, 09h:01 - A | A

SÉRIE A DO BRASILEIRÃO

Mendes comemora decisão do TJMT que mantém patrocínio de R$ 3,5 mi ao Cuiabá

MPMT ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar a Lei nº 11.550 de 2021. Para Mauro, o Ministério Público agiu de forma equivocada.

ALEXANDRA LOPES
Da Redação

O governador Mauro Mendes (DEM) comemorou, nesta segunda-feira (13), decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve patrocínio de R$ 3,5 milhões ao Cuiabá Esporte Público.

O Ministério Público do Estado (MPMT) ingressou, na última terça-feira (9), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para derrubar a Lei nº 11.550 de 2021, que cria o Programa Mato Grosso Série A. Para Mauro, o Ministério Público agiu de forma equivocada. 

"Entendo, respeitosamente, que foi um equivoco do Ministério Público, tanto que o Judiciário por unanimidade acolheu nossos argumentos de patrocínio não ao Cuiabá, mas ao esporte profissional. Olha, a grande visibilidade que nós estamos ganhando com a presença de um time na Série A", diz Mendes. 

ENTENDA 

Com a norma, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) fica autorizada a firmar contratos de patrocínio com as equipes esportivas que estejam disputando as séries A e B do Campeonato Brasileiro, nos valores de R$ 3,5 milhões à Série A e R$ 1 milhão para o time que estiver na Série B.

Na prática, a lei destinaria R$ 3,5 milhões aos cofres do Cuiabá Esporte Clube, atualmente o único do Estado a integrar a elite do futebol brasileiro. A legislação, contudo, não prevê a exigência de prestação de contas pela entidade recebedora das verbas públicas. Nesse sentido, o Ministério Público alegou que o patrocínio assegurado pela lei viola os princípios constitucionais e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).

"A lei, na forma em que se encontra, ao prever o repasse de valores diretamente a empresas privadas, antevendo tão somente uma contrapartida propagandista; sem estudo prévio de que a forma eleita é a mais adequada para promoção das potencialidades turísticas, econômicas e ambientais do Estado de Mato Grosso; sem controle de gastos de que o valor repassado será utilizado exclusivamente para a consecução do objetivo, ainda que de forma indireta, padece de grave vício de inconstitucionalidade, por violação à moralidade, eficiência e dever geral de prestação de contas", diz trecho.

Entretanto, o desembargador Juvenal Pereira, relator do processo, divergiu do entendimento do órgão ministerial. O magistrado argumentou que a falta de transparência dos gastos não implica em inconstitucionalidade.

"A princípio, não encontrei ser ela inconstitucional porque há garantia do patrocínio pelo poder público, ou órgão público e isso tem sido corriqueiro. A prestação de contas de que faltaria transparência dos gastos, caso não sendo cumprido, não a torna inconstitucional. Devem ser responsabilizados aqueles que irão dispor do dinheiro, através de uma Ação Civil Pública e eu, nesta direção, estou indeferindo a liminar", disse.

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