O deputado federal José Medeiros (PL) apresentou, nesta quinta-feira (18), um Projeto de Lei que propõe conceder anistia aos candidatos às eleições de 2022 que foram processados e condenados com base em pedidos de exoneração de cargos públicos antes da instalação de processo administrativo disciplinar. O ex-procurador da Lava-Jato, Deltan Dallagnol, que teve seu registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poderá ser beneficiado pela lei.
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Embasado no artigo 48, inciso VIII, da Constituição Federal, o projeto procura restaurar os direitos desses candidatos e arquivar os processos eleitorais relacionados a indeferimentos de candidatura, declarações de inelegibilidade e cassações de diplomas.
No projeto, a anistia seria ampla e geral, aplicando-se somente aos candidatos processados e condenados que tiveram seus registros de candidatura indeferidos ou declarados inelegíveis, ou ainda tiveram seus diplomas cassados pela Justiça Eleitoral, exclusivamente devido ao fato de terem pedido exoneração de seus cargos públicos antes da instauração de processos administrativos disciplinares.
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Ainda consta, que a lei proposta não abrangeria outras condenações pela Justiça Eleitoral ou atos de candidatos considerados infratores da legislação em vigor.
Poderão se beneficiar do preceituado no caput os candidatos que na data de solicitação da exoneração do cargo não possuíam contra si processo administrativo disciplinar instaurado.
“Decisões eivadas de subjetividade, que vão contra o texto da lei e aos julgados da própria Justiça, transmitem à sociedade uma mensagem muito forte de que motivações pessoais e políticas se sobrepõem a um julgamento imparcial e justo. Assim, o indeferimento de registro de candidatura, mesmo que transitado em julgado, sem que tenha ocorrida a ofensa à literalidade da lei utilizada como arrimo, especialmente quando esta lei estabelece uma condição restritiva à candidatura, temporalmente estabelecida, materialmente constituída e literalmente disposta, é uma clara hipótese que clama a atuação deste Congresso Nacional dentro dos poderes e situações previstas na Constituição Federal, que estabelece freios e contrapesos à atuação de todos os poderes, evitando assim, uma ditadura de algum Poder que se torne dominante”, ressalta Medeiros na justificativa do projeto.
Com aprovação do projeto, a lei será aplicada a todos os processos relacionados aos fatos e situações previstos no artigo 1° da lei, com efeitos retroativos.
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