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Política Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023, 20:20 - A | A

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Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023, 20h:20 - A | A

DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS

Maioria da bancada mato-grossense “atropela” STF e vota pela derrubada do veto ao Marco Temporal

Até mesmo o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, que se licenciou para voltar ao Senado, votou contra o veto do presidente Lula

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A maioria da bancada mato-grossense na Câmara dos Deputados passou por cima de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e votou pela derrubada do veto do presidente Lula (PT) ao Marco Temporal. Votação que ocorreu nesta quinta-feira (14) terminou com o placar de 321 votos desfavoráveis ao veto contra 137 a favor. Entre os deputados de Mato Grosso, somente Emanuelzinho (MDB-MT) votou com o governo.

No Senado, o placar dentre os parlamentares mato-grossenses foi unânime. Até mesmo o senador Carlos Faváro (PSD-MT) - que se licenciou do cargo de ministro da Agricultura para votar a indicação de Flávio Dino ao Supremo Tribunal Federal (STF) - optou se juntar à oposição na votação do veto ao Projeto de Lei que trata do marco temporal para demarcação das terras indígenas. No Senado, o placar final da votação foi de 53 votos pela derrubada do veto, contra 19 votos a favor da manutenção. 

"Hoje fizemos história derrubando o veto ao Marco Temporal para que possamos levar a paz no campo, tranquilidade, mas acima de tudo a segurança jurídica para a sociedade brasileira, principalmente as cidades do campo nesse país", comemorou o senador Jayme Campos (UB-MT).

Do outro lado do Congresso, os deputados federais Amália Barros (PL-MT); Juarez Costa (MDB-MT); José Medeiros (PL-MT); Coronel Assis (UB-MT); Coronel Fernanda (PL-MT); Gisela Simona (UB-MT) e Abílio Brunini (PL-MT) fizeram coro junto à esmagadora maioria dos parlamentares que "atropelaram" o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da inconstitucionalidade do Marco Temporal. 

A tese determina que só podem ser demarcadas terras indígenas de povos que consigam provar que ocupavam o território na época da promulgação da Constituição, em 1988. O STF, porém, decidiu que o princípio não existe na Constituição e nem pode ser inferido a partir do texto constitucional.

Ainda assim, os parlamentares da Câmara e do Senado decidiram por derrubar o veto de Lula e levar o texto à promulgação, o que fará valer a norma considerada inconstitucional. O staff do presidente, contudo, já antecipou que a questão será novamente levada para discussão no STF.

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Marina Tereza Capilé 15/12/2023

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