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Política Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026, 20:03 - A | A

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Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026, 20h:03 - A | A

ATENÇÃO ELEITOR

Lei seca: proibição de álcool nas eleições será das 7h às 16h em todo Mato Grosso

Medida assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, padroniza as regras em todo o estado, revoga restrições locais e libera a comercialização de bebidas na véspera do pleito

DA REDAÇÃO

José Cruz/Agência Brasil

Cerveja

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, publicou a Portaria CRE-MT nº 05/2026, que padroniza as regras sobre a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 em todo o estado. Pela nova determinação, fica proibida a venda, a comercialização, o fornecimento (mesmo que gratuito), a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou abertos ao público das 7h às 16h do dia 4 de outubro (horário oficial de Mato Grosso).

“Nosso objetivo foi disciplinar, em âmbito estadual, as portarias que fazem a proibição do consumo de álcool no momento das eleições. Então, essas medidas que estavam sendo editadas pelos juízes de primeiro grau foram revogadas, e agora vale a portaria estadual do Tribunal Regional Eleitoral”, justifica o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. Ele fundamenta esse ajuste com a necessidade de garantir uma regulação uniforme em todo o estado para prevenir transtornos nos locais de votação, além de assegurar maior segurança jurídica para eleitores e comerciantes.

Essa decisão atinge todas as zonas eleitorais do estado e revoga expressamente atos e portarias individuais previamente editados por juízos eleitorais locais — alguns dos quais previam restrições mais amplas, desde a véspera do pleito e sob penalidades genéricas. A fundamentação da portaria estadual destaca que a restrição limitada estritamente ao período em que as urnas estão abertas concilia a preservação da ordem pública durante a votação com o respeito às atividades econômicas lícitas no estado.

FISCALIZAÇÃO E CUMPRIMENTO

A portaria prevê que, caso seja constatado o descumprimento da norma no dia do pleito, os juízos eleitorais expedirão uma ordem direta e individualizada ao infrator ou responsável pelo estabelecimento para cessar a conduta. A fiscalização contará com o apoio das forças de segurança pública (como as Polícias Militar, Civil e Federal), e o registro das ocorrências será feito no sistema Ocorre-JE.

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