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Política Sábado, 08 de Outubro de 2016, 17:41 - A | A

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Sábado, 08 de Outubro de 2016, 17h:41 - A | A

BANK OF AMERICA

Governo deposita parcela da dívida dolarizada

REDAÇÃO

O Governo de Mato Grosso fez, nesta sexta-feira (07), o depósito judicial correspondente a US$ 32.837.524,06 à União. O pagamento é referente à oitava parcela da dívida do Estado de Mato Grosso com o Bank of America. O depósito não foi feito direto à instituição financeira, seguindo a decisão da Justiça Estadual que determinou a suspensão do pagamento.

 

GCOMT

Governo

 

A parcela com o banco americano é considerada um dos fatores que agravaram as contas do Estado neste mês de setembro. Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Seneri Paludo, o depósito foi realizado graças ao contingenciamento no orçamento que vem sendo feito pela equipe econômica.

 

O vencimento da oitava parcela ocorreu no dia 09 de setembro, na mesma data que a Justiça determinou que o Estado deveria se abster do pagamento. Então, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a União fosse impedida de realizar bloqueios de bens e repasses ao Estado, já que a União seria acionada por ser a garantidora do empréstimo.

 

O STF determinou que o bloqueio não fosse realizado. Mas que o Estado de Mato Grosso deveria realizar depósito judicial do valor correspondente à oitava parcela do empréstimo com o banco americano.

 

Investigação

 

A investigação do Ministério Público Estadual (MPE) sobre possíveis ilegalidades no empréstimo surgiu porque não houve manifestação das áreas técnicas responsáveis da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Além disso, a escolha e a definição da operação de negociação da dívida não foi materializada em processo administrativo oriundo da própria Sefaz.

 

Também é alvo de investigação o fato da competência para a negociação ter sido atribuída à Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual e o fato do Bank of America ter feito a cessão do crédito ao Banco Votorantim S/A, sem a devida comunicação ao Governo de Mato Grosso.

 

A decisão da Justiça Estadual, que suspendeu o pagamento, foi proferida em resposta ao Mandado de Segurança Preventivo de número 1001693-63.2016.11.0000. A ação é de autoria do MPE, em face do governador do Estado de Mato Grosso e do secretário de Estado de Fazenda.

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