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Política Terça-feira, 11 de Novembro de 2025, 09:45 - A | A

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Terça-feira, 11 de Novembro de 2025, 09h:45 - A | A

PROJETO NA CÂMARA

Condomínios poderão ser obrigados a manter canteiros e calçadas em Cuiabá

De autoria do vereador Adevair Cabral (SD), o texto determina que os condomínios façam, de forma contínua, a retirada de lixo e entulho, o corte de mato e o cuidado com a vegetação

DA REDAÇÃO

A Câmara Municipal de Cuiabá vota nesta terça-feira (11) o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) sobre o projeto de lei que pretende obrigar condomínios residenciais da capital a realizar a limpeza e manutenção dos canteiros e áreas verdes públicas localizadas em frente, nas laterais e nos fundos dos empreendimentos.

De autoria do vereador Adevair Cabral (SD), o texto determina que os condomínios façam, de forma contínua, a retirada de lixo e entulho, o corte de mato e o cuidado com a vegetação. A proposta também prevê que a fiscalização e emissão de notificações fiquem a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública.

Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que a medida visa combater o abandono de áreas públicas próximas aos condomínios, que frequentemente acumulam lixo e se tornam focos de pragas e doenças.

“Não se trata de transferir deveres do poder público, mas de garantir que quem usufrui diretamente da valorização e da segurança proporcionadas por essas áreas também colabore com sua conservação”, afirma Adevair Cabral no texto.

Apesar da justificativa, o parecer da CCJR recomenda a rejeição da proposta, sob o argumento de que a medida é inconstitucional. O relator, vereador Marcrean Santos, aponta que legislar sobre condomínios é competência privativa da União, conforme o artigo 22 da Constituição Federal, e que a manutenção de espaços públicos é dever do poder público, não podendo ser transferido a particulares.

Além disso, o parecer destaca que o projeto cria novas atribuições para a Secretaria de Ordem Pública, o que configuraria interferência no Poder Executivo municipal.

“A matéria ofende o pacto federativo, pois adentra em competência privativa da União, bem como transfere responsabilidade de serviço público ao particular”, diz o parecer nº 478/2025, datado de 6 de novembro.

Com o voto do relator pela rejeição, o projeto depende agora da deliberação em plenário. Caso o parecer seja mantido, a proposta será arquivada.

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