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Política Terça-feira, 11 de Novembro de 2025, 09:24 - A | A

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Terça-feira, 11 de Novembro de 2025, 09h:24 - A | A

PARECER CONTRÁRIO

Câmara vota projeto que prevê multa de R$ 50 mil por uso de símbolos cristãos em atos LGBTQIA+

Projeto de Lei prevê multa de R$ 50 mil por símbolo cristão, mas a CCJR emitiu parecer contrário, alegando que a matéria fere a liberdade de expressão e é inconstitucional

DA REDAÇÃO

A Câmara de Cuiabá vota, nesta terça-feira (11), parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) sobre projeto de lei que proíbe o uso de símbolos cristãos em eventos públicos de celebração ou visibilidade LGBTQIA+. PL, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), prevê multa de R$ 50 mil por símbolo cristão utilizado no evento em caso de reincidência.

Na justificativa do projeto, Ranalli argumenta que a lei seria um mecanismo de proteção aos símbolos religiosos, dentre eles a Bíblia, o crucifixo, o terço, imagens sacras e demais elementos associados à fé cristã, que possuem, segundo o vereador, "valor espiritual e importância cultural, histórica e identitária para significativa parcela da população cuiabana".

O parlamentar defende a legitimidade do município para preservar os símbolos religiosos contra o uso indevido, abusivo ou ofensivo, especialmente em espaços públicos sob sua jurisdição.

Parecer da CCJR, no entanto, foi contrário à aprovação. A Comissão entende que a matéria está fora da competência de legislação do município. Isso porque a Constituição Federal estabelece que compete à municipalidade legislar sobre questões de interesse local, no entanto, as manifestações, em especial a Parada do Orgulho LGBTQIA+, ocorrem em todo país. 

Destaca ainda que o projeto permeia direitos fundamentais, como o direito à liberdade de expressão e o direito à liberdade religiosa. "Tais preceitos são direitos e garantias individuais, configurando as cláusulas pétreas do ordenamento jurídico brasileiro", diz trecho. 

"Ressalta-se com o exposto que, mesmo sob a ótica nacional, o tema seria de sensível deliberação, posto que tange dispositivos resguardados pela imutabilidade dos direitos e garantias individuais, como é a liberdade de expressão. Com isso, evidencia-se a cristalina incompetência municipal para legislar sobre o tema", acrescenta o parecer.

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