A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto de lei que cria o crime de "narcocídio" – o assassinato de uma pessoa diretamente provocado pelo tráfico de drogas. A proposta, que agora segue para a Câmara dos Deputados (a menos que haja recurso para votação em Plenário), visa apertar o cerco contra a violência intrínseca ao crime organizado.
O Projeto de Lei (PL 3.786/2021), de autoria do senador Jayme Campos (União), propõe alterações significativas na Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006). O texto recebeu modificações propostas pelo relator na CCJ, senador Sérgio Moro (União-PR), que destacou a relevância da medida.
O senador Jayme Campos enfatizou que o projeto é fruto de um esforço conjunto, nascido da iniciativa de um grupo de juízes criminais de Mato Grosso, estado que possui uma extensa fronteira seca com a Bolívia, tornando-se um corredor estratégico para o tráfico.
"Estamos numa região que tem 700 quilômetros de fronteira seca: Brasil e Bolívia. Lá, talvez, por falta de conhecimento, de informação, o crime aumentou sobremaneira. Ali é o maior corredor de entrada do tráfico. O projeto tem o objetivo maior de tipificar o narcocídio", explicou Campos.
Sérgio Moro corroborou a importância da proposta, vinda de magistrados que lidam diariamente com a realidade do tráfico. "A essência do projeto é criar esse novo tipo penal, o narcocídio, que é o assassinato vinculado ao tráfico de drogas. É extremamente meritório, não só pelo agravamento da conduta, mas por constituir o meio mais eficaz para combater a violência inerente ao mundo das drogas", afirmou o relator.
Um levantamento do Fórum Nacional de Segurança Pública aponta a existência de cerca de 72 organizações ligadas ao tráfico de drogas no Brasil, com um faturamento estimado em US$ 76 bilhões, o que sublinha a urgência de medidas mais eficazes.
Penas rigorosas
O termo "narcocídio" será incluído na legislação para tipificar crimes de lesão corporal ou morte praticados em contextos de cobrança de dívidas do tráfico ou disputas por territórios. A pena prevista para o narcocídio é de 20 a 30 anos de prisão, além de multa. Se houver associação de duas ou mais pessoas para cometer esses crimes, as penas variam de 3 a 10 anos, podendo chegar a 30 anos em caso de violência.
Além do narcocídio, o parecer de Sergio Moro adicionou a tipificação da coação criminosa no tráfico. Empregar violência ou grave ameaça ligada ao comércio de drogas, ou impedir a repressão ao tráfico, poderá resultar em prisão de 4 a 10 anos.
Em casos de lesão corporal grave, a pena sobe para 5 a 12 anos; gravíssima, de 7 a 18 anos; e, se houver morte, de 20 a 30 anos. O texto também determina que o julgamento do crime de coação no tráfico será de competência do juiz singular, uma medida que, segundo Moro, visa proteger os membros do Tribunal do Júri de possíveis represálias do crime organizado.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) expressou ressalvas quanto a este ponto, defendendo a competência do Tribunal do Júri para casos de dolo.
Outras alterações incluem ajustes no andamento da instrução criminal e a permissão para que estados também possam destinar bens provenientes de perdimento por crimes de drogas, caso o processo ocorra na Justiça Estadual. Uma emenda de Moro também determina que o novo crime de narcocídio seja considerado crime hediondo.
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