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Política Quarta-feira, 01 de Julho de 2026, 13:43 - A | A

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Quarta-feira, 01 de Julho de 2026, 13h:43 - A | A

FIM DO PENDURICALHO

Câmara de Cáceres arquiva PL que concedia auxílio-alimentação de R$ 1,7 mil

A Mesa Diretora não esclareceu os motivos da medida, justificando apenas "conveniência administrativa e oportunidade política"

CAMILA RIBEIRO
Da Redação

A Câmara de Cáceres arquivou o projeto de lei nº 18/2026, de autoria da mesa diretora, que previa o pagamento de auxílio-alimentação de R$ 1,7 mil aos vereadores. A decisão foi formalizada nesta quarta-feira (1º) pelo presidente da Casa, Flávio Negação (MDB), por meio de despacho publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.

LEIA MAIS: Mesa Diretora de Cáceres propõe que auxílio-alimentação de R$ 1,7 mil seja revogado

No documento, a presidência não detalha os motivos que levaram ao arquivamento da proposta, limitando-se a informar que a medida foi adotada por "estrita conveniência administrativa e oportunidade política". Como o projeto foi apresentado pela própria mesa diretora, o regimento interno permite a retirada da matéria a qualquer momento durante a tramitação.

"O autor poderá solicitar, em todas as fases da elaboração legislativa, a retirada de qualquer proposição, cabendo ao presidente deferir o pedido", cita o despacho, com base no artigo 201 do regimento.

A proposta chegou a ser sancionada pela prefeita Eliene Liberato Dias (Podemos), por meio da Lei nº 3.412/2026, e previa o pagamento mensal do benefício aos 15 vereadores a partir de julho. No entanto, após a repercussão negativa da medida, o presidente da Câmara decidiu revogar a iniciativa.

O auxílio seria custeado com recursos do duodécimo repassado ao Legislativo. Para viabilizar a despesa, também foi aberto um crédito adicional especial de R$ 306 mil.

Na justificativa do projeto, a mesa diretora argumentava que a concessão do benefício estava respaldada na constituição federal, que garante autonomia administrativa e financeira às câmaras municipais. O texto ainda previa que o auxílio seria suspenso em casos de afastamento superior a 15 dias, exceto nas hipóteses consideradas de efetivo exercício do mandato.

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