A Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nesta segunda-feira (25), o Projeto de Lei nº 19/2026, que institui o pagamento de auxílio-alimentação em pecúnia aos vereadores da cidade. O benefício foi fixado no valor mensal de R$ 1.700,00 e possui caráter indenizatório, sendo destinado aos parlamentares que estiverem no efetivo exercício do mandato.
Entre os quinze vereadores, apenas três votaram contra, sendo os parlamentares: Jeronimo Gonçalves (PL), Cézare Pastorello (PT) e Isaías Bezerra (Republicanos). De acordo com o texto aprovado, a despesa total anual estimada para o custeio do benefício é de R$ 306.000,00, valor calculado com base no pagamento para os 15 vereadores da atual legislatura ao longo de doze meses.
Os recursos necessários para o pagamento do auxílio serão provenientes do duodécimo constitucional destinado ao Poder Legislativo, sem onerar o Tesouro Municipal além dos limites já previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).
O projeto estabelece que o auxílio-alimentação não será incorporado ao subsídio, remuneração ou pensão dos parlamentares, não constituindo rendimento tributável para fins de Imposto de Renda e nem sofrendo incidência de contribuição previdenciária.
O pagamento será efetuado mensalmente junto à folha de subsídios e será suspenso caso o vereador se afaste do cargo por mais de quinze dias corridos, exceto em casos de afastamentos legalmente computados como exercício do mandato.
Na justificativa do projeto, a Mesa Diretora fundamentou a legalidade da medida com base nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal, que garantem autonomia ao Poder Legislativo para fixar seus custos de funcionamento e as vantagens de seus agentes.
O documento também cita como paradigma técnico uma lei do município de Brasnorte (MT), que instituiu benefício semelhante, e argumenta que o valor de R$ 1.700,00 é compatível com os praticados por outros municípios mato-grossenses de porte similar ou superior a Cáceres.
A implementação do auxílio passará a produzir efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação oficial. O projeto segue agora para os trâmites finais de sanção e publicação pela prefeitura municipal.
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