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Política Sexta-feira, 15 de Maio de 2026, 10:10 - A | A

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Sexta-feira, 15 de Maio de 2026, 10h:10 - A | A

REDESIGNAÇÃO SEXUAL

AL aprova PL de Cattani que proíbe hormonioterapia para crianças trans

A proposta estabelece proteção para crianças e adolescentes contra procedimentos hormonais e cirúrgicos de transição de gênero em Mato Grosso

DA REDAÇÃO

A Assembleia Legislativa (ALMT) aprovou na sessão desta quarta-feira (13) o projeto de lei nº 1545/2023, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que proíbe a realização de hormonioterapia para fins de redesignação sexual e procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero em crianças, adolescentes e demais pessoas consideradas incapazes no estado.

A proposta estabelece que os procedimentos só poderão ser realizados em pessoas maiores de 18 anos e legalmente capazes, conforme previsto no Código Civil Brasileiro.

Segundo Gilberto Cattani, o projeto tem como objetivo garantir proteção integral a menores de idade diante de procedimentos considerados irreversíveis.

“Esse projeto não tem a intenção de tirar a liberdade de ninguém decidir o que quer fazer da própria vida quando atingir a maioridade. O que nós buscamos é proteger crianças, adolescentes e pessoas consideradas incapazes de tomar decisões muito sérias e, muitas vezes, irreversíveis, em uma fase da vida em que ainda não possuem maturidade e entendimento suficientes sobre as consequências desses procedimentos”, afirmou o deputado.

Na justificativa, o parlamentar afirma que procedimentos hormonais e cirúrgicos relacionados à redesignação sexual podem causar alterações permanentes no corpo e, por isso, devem ser restritos à fase adulta.

O texto aprovado também prevê punições previstas na legislação vigente para profissionais, empresas e responsáveis que descumprirem a norma. Para Gilberto Cattani, a medida trata da proteção de crianças e adolescentes e do dever do poder público de prevenir situações que possam causar impactos permanentes aos menores.

Agora, o projeto segue para análise do Governo do Estado.

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