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Justiça Segunda-feira, 29 de Junho de 2026, 08:52 - A | A

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CAPTURA DO ESTADO

MPE aciona partidos de MT contra infiltração de facções nas eleições e exige vigilância nas candidaturas

Recomendação do MPE-MT exige rigor na escolha de candidatos e alerta para risco de captura do Estado por organizações criminosas

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva, do Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso (MPE-MT) emitiu uma recomendação formal aos partidos políticos do estado, determinando a adoção de protocolos rigorosos para impedir a infiltração de organizações criminosas nas candidaturas das eleições de 2026. A medida, publicada em 26 de junho, estabelece um prazo de 20 dias para que as siglas informem quais ações estão sendo implementadas.

A recomendação surge em meio à preocupação crescente com a chamada “captura do Estado” por facções criminosas, fenômeno que, segundo o Ministério Público, ameaça diretamente a soberania popular e a normalidade do processo eleitoral. O documento destaca que partidos políticos, embora sejam entidades privadas, exercem função pública essencial e recebem recursos vultosos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o que exige rigor na seleção de seus candidatos.

De acordo com o documento, a Constituição Federal veda expressamente “aos partidos políticos a utilização de organização paramilitar, preceito este que impõe às agremiações o dever positivo de vigilância e depuração interna, impedindo que a autonomia partidária seja transmudada em blindagem para a infiltração de milícias e facções criminosas na estrutura do Estado”.

A recomendação cita decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral, como o precedente conhecido como “Caso Belford Roxo”, na Baixada Fluminense, que reforça a responsabilidade das agremiações na vigilância sobre seus filiados e reconhece que o envolvimento direto ou indireto com organizações criminosas pode levar ao indeferimento de candidaturas por violação aos princípios da moralidade e da probidade administrativa.

No caso citado, as eleições de 2024 na cidade do Rio de Janeiro, houveram denúncias e condenações sobre coação de eleitores e “curral eleitoral” moderno, onde milícias controlavam o acesso de eleitores a comunidades e os obrigavam a votar em determinados candidatos. Também “compra” de renúncia de candidaturas para benefício de outros ligados à facções criminosas. Às vésperas das eleições municipais um vereador do município carioca foi encontrado com R$ 59 mil em espécie, supostamente para compra de candidaturas.

Entre as medidas recomendadas, o MPE-MT exige que os partidos implantem protocolos de integridade que incluam a apresentação de certidões criminais estaduais e federais por todos os pré-candidatos. Também orienta a criação de comissões internas de sindicância ética para avaliar histórico social, vínculos territoriais e compatibilidade patrimonial dos postulantes, com o objetivo de identificar indícios de financiamento ilícito ou submissão a facções.

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Outra determinação é que filiados com envolvimento notório com organizações criminosas sejam impedidos de participar das convenções partidárias ou de terem seus nomes incluídos nos registros de candidatura enviados à Justiça Eleitoral. Caso indícios surjam após o registro, o partido deverá comunicar imediatamente o Ministério Público, apresentando todos os elementos disponíveis.

O documento alerta ainda que o descumprimento da recomendação poderá caracterizar dolo e desídia por parte dos dirigentes partidários, servindo como prova em futuras ações de responsabilidade ou impugnações de mandato.

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