Não existe nenhum pedido oficial de prisão de deputado estadual ou secretário de Estado por causa da emissão de cartas de crédito em Mato Grosso. A garantia é do Procurador Geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, por meio da assessoria do Ministério Público Estadual (MPE). No caso de deputado estadual, a única hipótese de prisão, de acordo com o parágrafo segundo artigo 29 da Constituição Estadual, é “em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembléia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”. Já quanto a secretário de Estado, a Constituição fixa no artigo 72 que eles “nos crimes comuns, são julgados pelo Tribunal de Justiça”. Já o parágrafo único do mesmo artigo diz que “nos crimes de responsabilidade, o processo e o julgamento serão efetuados pela Assembléia Legislativa”. Ou seja, no âmbito da Justiça Estadual, tudo não passa de boato.
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