A partir de 1º de janeiro todos os servidores do Ministério Público Estadual(MPE) passarão a receber auxílio alimentação no valor de R$ 1.200,00. O valor foi autorizado por meio de Ato Administrativo nº 331/2013, do procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Paulo Prado, publicado no Diário Oficial do Estado, na sexta-feira (27). Como o cálculo é feito com base nos 30 dias do mês, os servidores poderão gastar R$ 40 por almoço, inclusive aos sábados e domingos, dias em que a categoria não trabalha. Já os trabalhadores em geral recebem um vale alimentação em torno de R$ 8,50/dia, embora a grande massa trabalhado nem tenha direito a esse benefício. Como diz a velha máxima: “todos são iguais perante a lei. Mas uns são mais iguais que outros”.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 331/2013-PGJ
Altera o caput do artigo 2º do Ato Administrativo nº 265/2012-PGJ, que “regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a concessão da verba de natureza indenizatória destinada ao custeio de despesas com alimentação”.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, RESOLVE :
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 2º do Ato Administrativo nº 265/2012-PGJ, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º A verba para custear despesas com alimentação, de natureza jurídica indenizatória, será concedida em pecúnia, no valor mensal de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), na base de R$ 40,00 (quarenta reais) por dia.
Art. 2º. Este ato administrativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
Cuiabá/MT, 23 de dezembro de 2013.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça
Fonte: Ministerio Publico de Mato Grosso
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