O fundo receberá contribuições de governos, organismos internacionais, empresas, fundações e pessoas físicas, sob um marco comum de administração e prestação de contas e direcioná-las às iniciativas definidas e priorizadas pelo governo venezuelano. A ideia, diz o CAF, é promover uma resposta coordenada, evitar a fragmentação de esforços e acelerar a chegada de recursos às áreas afetadas.
O CAF realizará um aporte de US$ 1 milhão para ativar o mecanismo e financiar as primeiras iniciativas prioritárias. A instituição não cobrará comissão pela administração fiduciária ou na gestão dos recursos, com o objetivo de direcionar as contribuições ao atendimento da emergência e à reconstrução.
"Os atos da natureza devem ser respondidos com atos de humanidade e solidariedade, e a Venezuela precisa de nós hoje mais do que nunca", afirmou Sergio Díaz-Granados, presidente executivo do CAF, em comunicado à imprensa. "A Venezuela é país fundador e sede do CAF e, por isso, colocamos em marcha este fundo para a reconstrução".
Segundo o comunicado, o mecanismo foi concebido para adaptar-se às diferentes etapas da resposta. Em uma primeira fase, contempla o atendimento imediato, com ajuda humanitária, suprimentos essenciais e apoio às instituições responsáveis pela resposta à emergência; posteriormente, a reabilitação de serviços críticos nas áreas de saúde, água e saneamento, energia, educação e conectividade.
Por fim, a recuperação e a resiliência, com foco na reconstrução inicial, na recuperação dos meios de subsistência e na redução da vulnerabilidade diante de futuros eventos. As intervenções serão definidas de forma progressiva, conforme as avaliações de danos e as prioridades estabelecidas pelo governo.
De acordo com o CAF, o fundo operará com recursos segregados e independentes dos recursos próprios do banco de fomento, rastreabilidade por iniciativa, relatórios financeiros periódicos e auditoria independente. As contribuições poderão ser realizadas em dólares ou euros, e sua execução será flexível: as iniciativas poderão ser implementadas por meio de entidades executoras elegíveis ou, quando for mais eficiente, mediante gestão direta do CAF.
(Com Agência Estado)
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