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Justiça Segunda-feira, 28 de Março de 2011, 18:47 - A | A

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Segunda-feira, 28 de Março de 2011, 18h:47 - A | A

SEM APUPOS

Vereadores rejeitam moção de aplauso a Juiz Julier

Decisão de juiz contra Cooperativa de Crédito falida pode justificar decisão da Câmara

Da Redação Com Poconet

 

Edson Rodrigues/Secom-MT

A Câmara de Vereadores de Poconé (distante 100 km de Cuiabá, no Pantal de ato Grosso) rejeitou na manhã desta segunda-feira (28.03) uma Moção de Aplausos ao juiz federal Julier Sebastião da Silva. As informações são do site www.poconet.com.br

 

A proposta foi apresentada na sessão ordinária desta manhã pelo vereador Rodemilson Barros (PDT) com a intenção de homenagear o Juiz por recente condenação do Banco Sicoob Pantanal. Porém, o vereador não obteve êxito na proposição, e a votação ficou empatada em quatro votos a favor e quatro contra. Coube à presidente da Câmara, Maria Rosa (PT), dar o Voto de Minerva, desempatando a votação. Ela votou contra a Moção de Aplausos a Julier.

Votaram contra a homenagem a Julier os vereadores Emir Lucas (PMDB), João Bosco (PMDB), Ney Rondon (PTB) e Esmaer (PR).

Já os vereadores Gonçalito (PR), Rodemilson Barros (PDT), Ornela Falcão (PSDB) e Beijo (DEM).

Segundo o autor da moção, a homenagem se justificaria pela decisão de Julier na semana passada, na qual o juiz condenou a Cooperativa Sicoob Pantanal a restituir um dos correntistas lesados pela instituição, o que pode abrir perspectivas para que outros prejudicados busquem seus ressarcimentos perante os responsáveis, conforme interpretou o site Poconet.

SICOOB PANTANAL CONDENADO

A Justiça Federal em Mato Grosso concedeu a primeira decisão para uma ex-correntista da Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal - Sicoob Pantanal que, em 2004, encerrou suas atividades após um desfalque de caixa, o que gerou seu descredenciamento pelo sistema cooperativo, provocando prejuízos para os cooperados que faziam suas movimentações financeiras ou aplicações pela instituição, que era vinculada à Central de Cooperativas de Crédito do Estado de Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, Sicoob Central MS.

Na sentença, o juiz federal Julier Sebastião da Silva acatou pedido de Mariel Aparecida Gaiva e condenou ainda o Banco Cooperativo do Brasil S/A - Bancoob e o Banco Central do Brasil. À época, sem cálculos precisos ou informações, chegou-se a apontar para prejuízos da ordem de R$ 6 milhões para os 3,4 mil correntistas nas cinco agências, mas sem especificar se todos foram prejudicados.

A autora da ação tinha em conta corrente quando da liquidação da cooperativa valores que somavam R$ 26.842,63 e, mesmo com a comprovação de falha na administração da entidade, ninguém tomou providências para que os correntistas não acabassem prejudicados pelo fechamento da entidade de crédito.

Segundo Julier em sua sentença, "o Banco Central do Brasil também deve suportar os encargos que emergiram diretamente do encerramento das atividades da Sicoob Pantanal. A autarquia federal omitiu-se, por quase cinco anos, no dever de fiscalizar as cooperativas envolvidas, tanto a central quanto a singular. Soa estranha a alegação de que não tinha conhecimento das irregularidades na Sicoob Pantanal, notadamente porque o banco estatal não comprovou ter fiscalizado, que era de seu dever, a cooperativa levada à bancarrota".

Julier condenou as instituições a restituir R$ 26,8 mil, corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação, incidindo ambos os acessórios até o efetivo pagamento; bem como a pagar a título de indenização por danos morais, o montante de R$ 15 mil, com atualização monetária pelo mesmo índice e idêntica taxa de juros de mora, ambos a partir desta data. A decisão, a primeira conquistada na Justiça, pode abrir novas perspectivas para que outros prejudicados busquem seus ressarcimentos perante os responsáveis.

Leia a matéria na fonte: http://www.poconet.com.br/?pg=noticia&id=12524

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Edson Rodrigues/Secom-MT

Edson Rodrigues/Secom-MT

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