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Justiça Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024, 11:56 - A | A

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Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024, 11h:56 - A | A

MP COBRAVA R$ 52,1 MI

Unimed fecha acordo para encerrar ação milionária após "bloquear" tratamento de pacientes com câncer

Processo se deu por conta do rompimento unilateral do contrato entre a cooperativa e a Oncomed

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A Unimed Cuiabá firmou acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para se livrar de ação na ordem de R$ 52,1 milhões. O processo teve início depois que a cooperativa rompeu unilateralmente o contrato com a clínica Oncomed, interrompendo a assistência a quase 200 pacientes com câncer. Como parte do pacto, a Unimed concordou em pagar R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos.

Inicialmente, o MP buscava garantir que a Unimed fosse obrigada a custear o acompanhamento dos beneficiários que tivessem dado início ao tratamento antes do descredenciamento. Na época, a liminar foi deferida. Posteriormente, decisão judicial estendeu cobertura para todos os pacientes que tivessem ingressado no plano de saúde antes da mudança. 

Segundo o MP, o que se seguiu, porém, foi o reiterado descumprimento das decisões por parte da cooperativa que obstou as autorizações e o registro das guias de tratamento de pacientes amparados pelas medidas judiciais. A situação levou o órgão ministerial a pedir a execução de R$ 52,1 milhões com a penhora de bens. 

O processo foi suspenso depois que Ministério Público e Unimed iniciaram as tratativas para uma solução consensual. Em dezembro deste ano, o MP submeteu ao crivo da Justiça acordo firmado entre as partes com a anuência da Oncomed.

No pacto, o MP desistiu da execução reconhecendo que não houve prejuízo aos beneficiários. A Unimed, por sua vez, ratificou Oncomed prestou atendimento a 183 pacientes com câncer, a maioria deles em tratamento de quimio e radioterapia, durante a vigência das medidas liminares. O custo decorrente disso deve ser negociado entre as duas empresas, conforme as cláusulas do acordo, sendo vedado o repasse dos débitos aos beneficiários do plano de sáude.

A cooperativa também obrigou-se a atender integralmente as Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) n° 567/2022 e 568/2022, que dispõem sobre a substituição de prestadores de serviços e de redimensionamento de rede por redução.

A indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil será destinada à Associação de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Cuiabá (Aapoc). 

Com o acordo homologado, o juiz Bruno D'Oliveira Marques extinguiu a ação.

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